Comissão aconselha o não apoio financeiro a empresas com ligações a paraísos fiscais
A Comissão Europeia recomendou que os Estados-Membros não concedam apoio financeiro a empresas com ligações a países que figuram na lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes. Deverão igualmente aplicar-se restrições às empresas que tenham sido condenadas por crimes financeiros graves, incluindo fraude financeira, corrupção, não cumprimento de obrigações fiscais e de segurança social.
O objetivo da recomendação é fornecer orientações aos Estados-Membros sobre como estabelecer condições para o apoio financeiro, que permitam prevenir a utilização abusiva de fundos públicos e reforçar as salvaguardas contra os abusos fiscais em toda a UE, em consonância com o direito do bloco comunitário. Ao coordenar as restrições em matéria de apoio financeiro, os Estados-Membros evitariam também discrepâncias e distorções no mercado único. De notar que compete aos Estados-Membros decidir se desejam conceder apoio financeiro e conceber medidas consentâneas com as regras da UE, incluindo as regras em matéria de auxílios estatais, e os seus objetivos políticos. O surto de coronavírus fez com que se pusessem em prática esforços sem precedentes, tanto a nível nacional como da UE, para apoiar as economias dos Estados-Membros e facilitar a sua recuperação.
Tal inclui um apoio financeiro substancial destinado a proporcionar liquidez e capital às empresas, salvar empregos, salvaguardar as cadeias de abastecimento e facilitar a investigação e o desenvolvimento. Neste contexto, vários Estados-Membros manifestaram a sua disponibilidade para adotar regras que restrinjam o acesso ao referido apoio por parte de empresas que participem em práticas de elisão fiscal envolvendo paraísos fiscais ou que tenham sido condenadas por crimes financeiros, e solicitaram a orientação da Comissão sobre a melhor forma de responder a esta preocupação.
Lista como base para aplicação de restrições
A recomendação apresentada visa fornecer um modelo aos Estados-Membros, consentâneo com o direito da União Europeia, sobre como evitar que o apoio público seja utilizado para fins de fraude, evasão e elisão fiscais, para o branqueamento de capitais ou para financiar o terrorismo. Em especial, as empresas com ligações a jurisdições que constam da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (por exemplo, as empresas residentes nas referidas jurisdições para efeitos fiscais) não devem beneficiar de apoio público. Caso os Estados-Membros decidam introduzir as disposições em apreço na sua legislação nacional, a Comissão sugere várias condições a que deverá estar sujeito o seu apoio financeiro. A lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes constitui a “melhor base” para a aplicação das restrições, uma vez que permitirá a todos os Estados-Membros agir de forma coerente e evitar medidas individuais suscetíveis de violar o direito da União, defende Bruxelas. A utilização desta lista para a aplicação das restrições criará também mais clareza e segurança para as empresas.
Por seu lado, a Comissão está pronta para debater com os Estados-Membros os seus planos específicos para garantir que a concessão de auxílios estatais, em especial sob a forma de recapitalizações, se limita às empresas que pagam a sua quota-parte de impostos. Bruxelas recomenda igualmente exceções a estas restrições — a aplicar em condições rigorosas — a fim de proteger os contribuintes cumpridores. Uma empresa deverá continuar a ter acesso a apoio financeiro, em determinadas circunstâncias, mesmo que tenha ligações com jurisdições constantes da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes. Poderá ser o caso, por exemplo, de uma empresa que possa provar que pagou impostos adequados no Estado-Membro durante um determinado período ou que tenha uma presença económica genuína no país constante da lista. É recomendada aos Estados-Membros a introdução de sanções adequadas para dissuadir os requerentes de fornecerem informações falsas ou inexatas.
Os Estados-Membros devem também acordar requisitos razoáveis para as empresas provarem que não existe qualquer ligação a uma jurisdição constante da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes.
Tal inclui um apoio financeiro substancial destinado a proporcionar liquidez e capital às empresas, salvar empregos, salvaguardar as cadeias de abastecimento e facilitar a investigação e o desenvolvimento. Neste contexto, vários Estados-Membros manifestaram a sua disponibilidade para adotar regras que restrinjam o acesso ao referido apoio por parte de empresas que participem em práticas de elisão fiscal envolvendo paraísos fiscais ou que tenham sido condenadas por crimes financeiros, e solicitaram a orientação da Comissão sobre a melhor forma de responder a esta preocupação.
Lista como base para aplicação de restrições
A recomendação apresentada visa fornecer um modelo aos Estados-Membros, consentâneo com o direito da União Europeia, sobre como evitar que o apoio público seja utilizado para fins de fraude, evasão e elisão fiscais, para o branqueamento de capitais ou para financiar o terrorismo. Em especial, as empresas com ligações a jurisdições que constam da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes (por exemplo, as empresas residentes nas referidas jurisdições para efeitos fiscais) não devem beneficiar de apoio público. Caso os Estados-Membros decidam introduzir as disposições em apreço na sua legislação nacional, a Comissão sugere várias condições a que deverá estar sujeito o seu apoio financeiro. A lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes constitui a “melhor base” para a aplicação das restrições, uma vez que permitirá a todos os Estados-Membros agir de forma coerente e evitar medidas individuais suscetíveis de violar o direito da União, defende Bruxelas. A utilização desta lista para a aplicação das restrições criará também mais clareza e segurança para as empresas.
Por seu lado, a Comissão está pronta para debater com os Estados-Membros os seus planos específicos para garantir que a concessão de auxílios estatais, em especial sob a forma de recapitalizações, se limita às empresas que pagam a sua quota-parte de impostos. Bruxelas recomenda igualmente exceções a estas restrições — a aplicar em condições rigorosas — a fim de proteger os contribuintes cumpridores. Uma empresa deverá continuar a ter acesso a apoio financeiro, em determinadas circunstâncias, mesmo que tenha ligações com jurisdições constantes da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes. Poderá ser o caso, por exemplo, de uma empresa que possa provar que pagou impostos adequados no Estado-Membro durante um determinado período ou que tenha uma presença económica genuína no país constante da lista. É recomendada aos Estados-Membros a introdução de sanções adequadas para dissuadir os requerentes de fornecerem informações falsas ou inexatas.
Os Estados-Membros devem também acordar requisitos razoáveis para as empresas provarem que não existe qualquer ligação a uma jurisdição constante da lista da UE de jurisdições fiscais não cooperantes.