União Europeia quer maior proteção sobre as informações confidenciais
A Comissão Europeia adotou uma comunicação sobre a proteção das informações confidenciais pelos tribunais nacionais, no âmbito dos processos relativos à aplicação privada do direito da concorrência da UE. Bruxelas admite a necessidade de orientações adicionais em matéria de divulgação de elementos de prova.
A Diretiva Ações de Indemnização em Processos Anti-trust pretende auxiliar os cidadãos e as empresas a reclamarem uma indemnização, caso sejam vítimas de infrações às regras anti-trust da UE. “A este respeito, é provável que os tribunais nacionais recebam pedidos de divulgação de elementos de prova que contenham informações confidenciais. A Diretiva Ações de Indemnização em Processos Anti-trust obriga os Estados-Membros a assegurar que os tribunais nacionais têm o poder de ordenar a divulgação destes elementos de prova, desde que o pedido de indemnização seja plausível, que os elementos de prova solicitados sejam pertinentes e que o pedido de divulgação seja proporcionado. Se estas condições estiverem preenchidas e estiverem em vigor medidas de proteção das informações confidenciais, os tribunais nacionais podem ordenar a divulgação de elementos de prova”, é explicado na proposta. Ao mesmo tempo, de acordo com a Diretiva Ações de Indemnização em Processos Anti-trust, os Estados-Membros devem assegurar que os tribunais nacionais dispõem de medidas eficazes para proteger essas informações confidenciais.
As legislações nacionais podem divergir muito no que se refere ao acesso e à proteção de informações confidenciais. Defende o órgão executivo comunitário que “é muito importante que os tribunais nacionais estabeleçam o justo equilíbrio entre o direito dos demandantes de aceder a informações relevantes e o direito de uma parte de proteger a confidencialidade das informações”. Para apoiar os tribunais nacionais nesta tarefa, a Comissão adotou uma comunicação destinada a fornecer-lhes orientações práticas para a escolha de medidas de proteção eficazes, tendo em conta, entre outras, as circunstâncias específicas do processo, o tipo de informações solicitadas, o âmbito da divulgação, as partes e as relações em causa, bem como quaisquer encargos administrativos e custos.
Conjunto de medidas
A comunicação apresenta um conjunto de medidas (por exemplo, ocultação de páginas, círculos de confidencialidade, recurso a peritos, audiências à porta fechada) a que os tribunais nacionais podem recorrer em função do seu quadro processual, para ordenar a proteção de informações confidenciais no contexto dos pedidos de divulgação durante e após o encerramento do processo, e descreve como e quando essas medidas podem ser eficazes. De salientar que a proposta em causa não é vinculativa para os tribunais nacionais e não altera nem introduz alterações às regras processuais aplicáveis aos processos civis nos diferentes Estados-Membros.
As infrações ao direito da concorrência da UE, como os cartéis ou os abusos de posição dominante, causam danos muito graves, não só à economia no seu conjunto, mas também às empresas e aos consumidores individualmente considerados. Podem ser prejudicados, por exemplo, devido a preços mais elevados ou à perda de lucros por encerramento de um mercado. Estas vítimas têm direito a uma indemnização por esse prejuízo. Podem obter essa indemnização intentando uma ação de indemnização perante um órgão jurisdicional nacional. A Diretiva Ações de Indemnização em Processos Anti-trust, que todos os Estados-Membros transpuseram, facilita às vítimas de práticas anticoncorrenciais a obtenção de uma indemnização.
As legislações nacionais podem divergir muito no que se refere ao acesso e à proteção de informações confidenciais. Defende o órgão executivo comunitário que “é muito importante que os tribunais nacionais estabeleçam o justo equilíbrio entre o direito dos demandantes de aceder a informações relevantes e o direito de uma parte de proteger a confidencialidade das informações”. Para apoiar os tribunais nacionais nesta tarefa, a Comissão adotou uma comunicação destinada a fornecer-lhes orientações práticas para a escolha de medidas de proteção eficazes, tendo em conta, entre outras, as circunstâncias específicas do processo, o tipo de informações solicitadas, o âmbito da divulgação, as partes e as relações em causa, bem como quaisquer encargos administrativos e custos.
Conjunto de medidas
A comunicação apresenta um conjunto de medidas (por exemplo, ocultação de páginas, círculos de confidencialidade, recurso a peritos, audiências à porta fechada) a que os tribunais nacionais podem recorrer em função do seu quadro processual, para ordenar a proteção de informações confidenciais no contexto dos pedidos de divulgação durante e após o encerramento do processo, e descreve como e quando essas medidas podem ser eficazes. De salientar que a proposta em causa não é vinculativa para os tribunais nacionais e não altera nem introduz alterações às regras processuais aplicáveis aos processos civis nos diferentes Estados-Membros.
As infrações ao direito da concorrência da UE, como os cartéis ou os abusos de posição dominante, causam danos muito graves, não só à economia no seu conjunto, mas também às empresas e aos consumidores individualmente considerados. Podem ser prejudicados, por exemplo, devido a preços mais elevados ou à perda de lucros por encerramento de um mercado. Estas vítimas têm direito a uma indemnização por esse prejuízo. Podem obter essa indemnização intentando uma ação de indemnização perante um órgão jurisdicional nacional. A Diretiva Ações de Indemnização em Processos Anti-trust, que todos os Estados-Membros transpuseram, facilita às vítimas de práticas anticoncorrenciais a obtenção de uma indemnização.