Formação em Contabilidade
A sabedoria popular recorda-nos que viver é aprender e o saber não ocupa lugar. Valores ancestrais e basilares da nossa existência como sociedade não podem deixar de ser considerados quando compartimentamos os conhecimentos, quando nos especializamos.
A contabilidade é um saber especializado, ainda que de aplicação generalizada. Será precisamente esta característica que lhe confere uma importância particular, visto que marca presença transversal em praticamente todos os setores.
Desde conceitos mais amplos, como a literacia financeira, passando pela qualificação, exercício e regulação profissional, até à investigação científica, a formação na área da contabilidade pode assumir múltiplas dimensões.
Formação inicial “versus” formação contínua
Aprender ao longo da vida, obter e desenvolver competências, realizar formação contínua e continuada, faz parte da construção do intelecto do indivíduo.
No contexto dos sistemas formais de qualificação, é comum estabelecer uma distinção entre dois momentos para a aprendizagem ao longo da vida:
Formação inicial - Todo o conjunto de aprendizagens, ensino e formação que conduzem à obtenção de uma qualificação. Por exemplo, na profissão de contabilista certificado, a formação inicial será aquela que ocorre, conduz e culmina com a efetivação da inscrição como membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Nesta formação inicial incluem-se, principalmente, cursos conferentes de grau académico, estágios profissionais ou curriculares e também processos de avaliação de conhecimentos, como exames de acesso profissional.
Formação contínua - É o outro lado da mesma moeda. Quase por oposição ou complemento à formação inicial, a formação contínua será todo o conjunto de aprendizagens, ensino e formação, concretizadas após a obtenção da qualificação, como medida necessária à manutenção e desenvolvimento dessa qualificação.
Áreas de educação e formação
Em Portugal é utilizada a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), a qual segue o processo de normalização instituído neste domínio pelo Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP).
Nesta classificação, a contabilidade encontra-se na área de formação: Contabilidade e Fiscalidade (código 344), como parte da área de estudo: Ciências Empresariais (código 34), esta inserida no grande grupo: Ciências Sociais, Comércio e Direito (código 3).
O ciclo de aprendizagem (formação inicial)
A Contabilidade pode surgir no ensino formal a partir do 3.º ciclo do ensino básico (7.º a 9.º ano) e no ensino secundário (10.º a 12.º). Nesta fase da formação, encontram-se componentes do currículo com referências a Economia e áreas disciplinares relacionadas, asseguradas por professores do 6.º e 7.º grupos de docência (Contabilidade e Administração e Economia, respetivamente).
É no contexto do ensino secundário, na sua vertente profissionalizante, que a formação em contabilidade surge estruturada como curso profissional de técnico de contabilidade, uma formação de qualificação nível 4, face ao Quadro Europeu das Qualificações (QEQ).
No quinto nível de qualificação (formação pós-secundária não conferente de grau académico), surgem os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de ensino superior com 120 ECTS (sistema europeu de transferência de créditos) e com 2 anos letivos de duração. Hoje em dia funcionam cerca de 25 CTeSP dedicados à área da contabilidade.
Para acesso à profissão de contabilista certificado, é necessário possuir grau académico de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento, em uma das seguintes áreas: Contabilidade, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade.
Da área de formação 344 - Contabilidade e Fiscalidade encontram-se acreditados pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES) 25 cursos de licenciatura, 28 de mestrado e um de doutoramento.
A formação de profissionais contabilistas
A formação de um profissional que exerce na área da contabilidade, em qualquer parte do mundo, deve atender a um conjunto de normas internacionais de ensino e formação, designadas International Education Standards (IES), desenvolvidas sob a intervenção da International Federation of Accountants (IFAC), - a organização global de defesa, promoção e representação dos profissionais contabilistas, da qual a OCC é membro efetivo.
Ao momento existem oito normas IES, sendo as primeiras seis dedicadas à formação inicial e as restantes à formação profissional contínua (vide https://education.ifac.org).
A norma número dois (IES 2) apresenta áreas de competência técnica características e caracterizadoras da formação inicial esperada para quem irá trabalhar na área da contabilidade. Entre essas áreas, encontramos a Contabilidade Financeira e Relato, a Contabilidade de Gestão e a Fiscalidade, as quais consubstanciam o perfil de formação do contabilista certificado, como ligação expressa ao normativo internacional da IFAC e constituindo a formação reconhecida como suficiente para o acesso à profissão de contabilista certificado em Portugal.
A norma número três (IES 3) apresenta um conjunto de competências pessoais e comportamentais, “soft skills” ou capacidades que importa deter e desenvolver antes de exercer a atividade de contabilista, nos domínios intelectual, comunicação, pessoal e de organização. Sem prejuízo de ações orientadas para o desenvolvimento de tais capacidades, o processo integrado de educação formal de pelo menos 15 anos (habitualmente requerido até obtenção de um grau de licenciatura), com as dinâmicas e interações comummente requeridas e estabelecidas ao longo desse ciclo longo — prevendo neste caso também a frequência de ciclos de estudos de ensino superior da área da Contabilidade — tem permitido identificar tais capacidades nos candidatos à profissão de contabilista certificado.
A norma número quatro (IES 4) apresenta o conjunto de valores, atitudes e ética profissional que é requerido a quem se prepara para a qualificação de contabilista. Neste particular a formação sobre regras aplicáveis à profissão, designadamente quanto ao Estatuto e ao Código Deontológico dos Contabilistas Certificados faz parte do caminho para a inscrição na OCC.
A norma número cinco (IES 5) dedica-se à experiência prática necessária para admitir a qualificação de um profissional contabilista. Em diversas jurisdições esperam-se três anos de estágio profissional, sendo que a lei nacional das associações públicas profissionais limita esse tempo a metade. Para acesso à OCC deve ser cumprido um estágio profissional com um mínimo de 800 horas ou estágio curricular de pelo menos 15 ECTS. A experiência em práticas e atividades de contabilidade em ambiente real de trabalho, durante pelo menos três anos, constitui alternativa ao estágio profissional.
Finalmente, ainda no contexto de formação inicial para a qualificação de profissionais da área da contabilidade, a norma número seis (IES 6) pretende identificar métodos de avaliação da capacidade e competências requeridas para desempenhar profissionalmente a contabilidade. Para ser contabilista certificado, membro da OCC, há que aprovar em exame profissional, que consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (contabilidade financeira e relato e contabilidade analítica ou de gestão), de natureza fiscal (fiscalidade portuguesa) e de ética e deontologia profissional dos contabilistas certificados.
Formação profissional contínua
A formação profissional deve fazer parte da cultura dos profissionais e das organizações, como um fator de crescimento, de competitividade e capacidade de afirmação no mercado.
Ainda assim, caso o bom senso e boa conduta se ofusquem, também o Código do Trabalho prevê a formação contínua como um direito dos trabalhadores, devendo os empregadores (cf. artigo 131.º da Lei n.º 7/2009):
«a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo de frequência de formação por iniciativa do trabalhador.»
Formação contínua de profissionais contabilistas
Manter e desenvolver as competências técnicas e capacidades profissionais validadas aquando da qualificação inicial em Contabilidade é um dos propósitos da necessidade e por vezes obrigatoriedade da continuação da formação ao longo da vida profissional.
Competência é um dos princípios deontológicos dos contabilistas certificados, devendo estes, para tal, desenvolver e incrementar os seus conhecimentos e qualificações técnicas, de modo continuado e atualizado.
A formação profissional contínua promove não só a excelência e capacitação profissional dos contabilistas certificados, por forma a prestarem os melhores serviços aos seus clientes, mas fundamentalmente para contribuírem para o reforço do interesse público, reputação e dignificação da profissão como um todo, bem como do seu valor junto da economia e da sociedade.
A norma internacional de ensino e formação número sete aplicável a profissionais da contabilidade (IES 7) apresenta metodologias, abordagens e requisitos de obrigatória implementação por organizações profissionais membros da IFAC no que a formação contínua respeita.
Em Portugal, os contabilistas certificados aprovaram, através da sua assembleia representativa e para aplicação a partir de 2020, um novo regulamento de formação profissional contínua que requer o cumprimento de 30 créditos anuais, obtidos nomeadamente através de formação profissional ministrada pela OCC, por entidades formadoras certificadas, via formação certificada pela OCC a pedido de entidades não certificadas, também através de cursos de grau académico e pós-graduações de áreas da contabilidade, fiscalidade, gestão, economia e ciências empresariais ou pela publicação de livros e artigos de âmbito técnico/profissional ou científico.
A OCC tem o dever de promover e contribuir para o aperfeiçoamento e formação profissional dos seus membros. No cumprimento desse desígnio prepara e ministra cursos de formação profissional de contabilidade e fiscalidade (como áreas técnicas fundamentais), mas também de gestão, consultoria, economia, informática e software de produtividade profissional, línguas, recursos humanos e matérias de Direito. Pelas suas responsabilidades e abrangência territorial, descentraliza os cursos, oferece diversas modalidades pedagógicas, disponibiliza formação paga e também gratuita, presencial ou através de ferramentas e plataformas digitais. De acordo com o relatório e contas de 2019, a OCC organizou cerca de 650 eventos formativos, incluindo congressos, conferências, seminários, palestras, com uma presença aproximada de 158 mil formandos. O plano de formação da OCC é divulgado e atualizado através do sítio de Internet institucional: https://www.occ.pt/pt/formacao.
Os créditos de formação podem também ser obtidos através de formação ministrada por entidades formadoras certificadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) com formação na área de educação e formação 344 – Contabilidade e Fiscalidade e por entidades que apresentam a sua formação à certificação prévia pela OCC, atendendo a critérios regulamentados.
A prestação como formador ou docente em matérias da profissão, a investigação académica com produção escrita, são outras formas de corresponder aos requisitos de formação profissional contínua, sendo que a OCC apoia projetos de investigação científica nas áreas da contabilidade e fiscalidade.
O futuro hoje
A emergência sanitária e a pandemia global que se abateu sem paralelo e praticamente sem precedentes trouxe dificuldades e obstáculos à normal realização da formação profissional contínua, na qual se incluem todas as sessões presenciais (reuniões livres, formações segmentadas, conferências, congressos, seminários, entre outras), com fortes limitações à criação de aglomerados/ajuntamentos de pessoas. Neste contexto e com a certeza de que os contabilistas certificados têm de frequentar inúmeras formações (pelas constantes alterações legislativas associadas à pandemia), determinou-se a dispensa, durante o ano de 2020, do dever de cumprimento de realização dos 30 créditos de formação profissional contínua requeridos pela regulamentação aplicável.
Apesar da emergência que atinge de forma profunda a nossa realidade, a nossa experiência humana e social, com confinamentos obrigatórios, a formação profissional contínua, de facto, continuou com recurso a soluções já conhecidas, embora pouco testadas.
As plataformas digitais saltaram para a linha da frente do acesso à manutenção e desenvolvimento das competências profissionais dos contabilistas de todo o mundo. “Zoom”, “Teams” e live streams passaram a fazer parte do léxico dos profissionais e até do cidadão comum.
Em Portugal, tal como antecipara no seu último congresso, a OCC liderou a profissão digital, pondo os seus avançados recursos de base tecnológica ao serviço não só dos seus membros, mas também de outros profissionais e públicos mais alargados, quando acolheu e transmitiu também formações e conferências de interesse generalizado.
«ConVIVER com a pandemia» é o ciclo de conferências transmitidas online e em direto que a OCC promove. Um contributo mais para a formação profissional contínua, iniciado a 7 de maio e prolongando-se até 30 de julho de 2020. A formação da Contabilidade foi tema central de uma destas sessões, transmitida em direto a 7 de julho de 2020. As conferências já realizadas estão disponíveis no canal de YouTube da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Desde conceitos mais amplos, como a literacia financeira, passando pela qualificação, exercício e regulação profissional, até à investigação científica, a formação na área da contabilidade pode assumir múltiplas dimensões.
Formação inicial “versus” formação contínua
Aprender ao longo da vida, obter e desenvolver competências, realizar formação contínua e continuada, faz parte da construção do intelecto do indivíduo.
No contexto dos sistemas formais de qualificação, é comum estabelecer uma distinção entre dois momentos para a aprendizagem ao longo da vida:
Formação inicial - Todo o conjunto de aprendizagens, ensino e formação que conduzem à obtenção de uma qualificação. Por exemplo, na profissão de contabilista certificado, a formação inicial será aquela que ocorre, conduz e culmina com a efetivação da inscrição como membro da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Nesta formação inicial incluem-se, principalmente, cursos conferentes de grau académico, estágios profissionais ou curriculares e também processos de avaliação de conhecimentos, como exames de acesso profissional.
Formação contínua - É o outro lado da mesma moeda. Quase por oposição ou complemento à formação inicial, a formação contínua será todo o conjunto de aprendizagens, ensino e formação, concretizadas após a obtenção da qualificação, como medida necessária à manutenção e desenvolvimento dessa qualificação.
Áreas de educação e formação
Em Portugal é utilizada a Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), a qual segue o processo de normalização instituído neste domínio pelo Gabinete de Estatísticas das Comunidades Europeias (EUROSTAT) e do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (CEDEFOP).
Nesta classificação, a contabilidade encontra-se na área de formação: Contabilidade e Fiscalidade (código 344), como parte da área de estudo: Ciências Empresariais (código 34), esta inserida no grande grupo: Ciências Sociais, Comércio e Direito (código 3).
O ciclo de aprendizagem (formação inicial)
A Contabilidade pode surgir no ensino formal a partir do 3.º ciclo do ensino básico (7.º a 9.º ano) e no ensino secundário (10.º a 12.º). Nesta fase da formação, encontram-se componentes do currículo com referências a Economia e áreas disciplinares relacionadas, asseguradas por professores do 6.º e 7.º grupos de docência (Contabilidade e Administração e Economia, respetivamente).
É no contexto do ensino secundário, na sua vertente profissionalizante, que a formação em contabilidade surge estruturada como curso profissional de técnico de contabilidade, uma formação de qualificação nível 4, face ao Quadro Europeu das Qualificações (QEQ).
No quinto nível de qualificação (formação pós-secundária não conferente de grau académico), surgem os Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), ciclos de estudos de ensino superior com 120 ECTS (sistema europeu de transferência de créditos) e com 2 anos letivos de duração. Hoje em dia funcionam cerca de 25 CTeSP dedicados à área da contabilidade.
Para acesso à profissão de contabilista certificado, é necessário possuir grau académico de licenciatura, ou mestrado ou doutoramento, em uma das seguintes áreas: Contabilidade, Gestão, Economia, Ciências Empresariais ou Fiscalidade.
Da área de formação 344 - Contabilidade e Fiscalidade encontram-se acreditados pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES) 25 cursos de licenciatura, 28 de mestrado e um de doutoramento.
A formação de profissionais contabilistas
A formação de um profissional que exerce na área da contabilidade, em qualquer parte do mundo, deve atender a um conjunto de normas internacionais de ensino e formação, designadas International Education Standards (IES), desenvolvidas sob a intervenção da International Federation of Accountants (IFAC), - a organização global de defesa, promoção e representação dos profissionais contabilistas, da qual a OCC é membro efetivo.
Ao momento existem oito normas IES, sendo as primeiras seis dedicadas à formação inicial e as restantes à formação profissional contínua (vide https://education.ifac.org).
A norma número dois (IES 2) apresenta áreas de competência técnica características e caracterizadoras da formação inicial esperada para quem irá trabalhar na área da contabilidade. Entre essas áreas, encontramos a Contabilidade Financeira e Relato, a Contabilidade de Gestão e a Fiscalidade, as quais consubstanciam o perfil de formação do contabilista certificado, como ligação expressa ao normativo internacional da IFAC e constituindo a formação reconhecida como suficiente para o acesso à profissão de contabilista certificado em Portugal.
A norma número três (IES 3) apresenta um conjunto de competências pessoais e comportamentais, “soft skills” ou capacidades que importa deter e desenvolver antes de exercer a atividade de contabilista, nos domínios intelectual, comunicação, pessoal e de organização. Sem prejuízo de ações orientadas para o desenvolvimento de tais capacidades, o processo integrado de educação formal de pelo menos 15 anos (habitualmente requerido até obtenção de um grau de licenciatura), com as dinâmicas e interações comummente requeridas e estabelecidas ao longo desse ciclo longo — prevendo neste caso também a frequência de ciclos de estudos de ensino superior da área da Contabilidade — tem permitido identificar tais capacidades nos candidatos à profissão de contabilista certificado.
A norma número quatro (IES 4) apresenta o conjunto de valores, atitudes e ética profissional que é requerido a quem se prepara para a qualificação de contabilista. Neste particular a formação sobre regras aplicáveis à profissão, designadamente quanto ao Estatuto e ao Código Deontológico dos Contabilistas Certificados faz parte do caminho para a inscrição na OCC.
A norma número cinco (IES 5) dedica-se à experiência prática necessária para admitir a qualificação de um profissional contabilista. Em diversas jurisdições esperam-se três anos de estágio profissional, sendo que a lei nacional das associações públicas profissionais limita esse tempo a metade. Para acesso à OCC deve ser cumprido um estágio profissional com um mínimo de 800 horas ou estágio curricular de pelo menos 15 ECTS. A experiência em práticas e atividades de contabilidade em ambiente real de trabalho, durante pelo menos três anos, constitui alternativa ao estágio profissional.
Finalmente, ainda no contexto de formação inicial para a qualificação de profissionais da área da contabilidade, a norma número seis (IES 6) pretende identificar métodos de avaliação da capacidade e competências requeridas para desempenhar profissionalmente a contabilidade. Para ser contabilista certificado, membro da OCC, há que aprovar em exame profissional, que consiste na realização de uma prova escrita sobre matérias contabilísticas (contabilidade financeira e relato e contabilidade analítica ou de gestão), de natureza fiscal (fiscalidade portuguesa) e de ética e deontologia profissional dos contabilistas certificados.
Formação profissional contínua
A formação profissional deve fazer parte da cultura dos profissionais e das organizações, como um fator de crescimento, de competitividade e capacidade de afirmação no mercado.
Ainda assim, caso o bom senso e boa conduta se ofusquem, também o Código do Trabalho prevê a formação contínua como um direito dos trabalhadores, devendo os empregadores (cf. artigo 131.º da Lei n.º 7/2009):
«a) Promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.
b) Assegurar a cada trabalhador o direito individual à formação, através de um número mínimo de horas de formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo de frequência de formação por iniciativa do trabalhador.»
Formação contínua de profissionais contabilistas
Manter e desenvolver as competências técnicas e capacidades profissionais validadas aquando da qualificação inicial em Contabilidade é um dos propósitos da necessidade e por vezes obrigatoriedade da continuação da formação ao longo da vida profissional.
Competência é um dos princípios deontológicos dos contabilistas certificados, devendo estes, para tal, desenvolver e incrementar os seus conhecimentos e qualificações técnicas, de modo continuado e atualizado.
A formação profissional contínua promove não só a excelência e capacitação profissional dos contabilistas certificados, por forma a prestarem os melhores serviços aos seus clientes, mas fundamentalmente para contribuírem para o reforço do interesse público, reputação e dignificação da profissão como um todo, bem como do seu valor junto da economia e da sociedade.
A norma internacional de ensino e formação número sete aplicável a profissionais da contabilidade (IES 7) apresenta metodologias, abordagens e requisitos de obrigatória implementação por organizações profissionais membros da IFAC no que a formação contínua respeita.
Em Portugal, os contabilistas certificados aprovaram, através da sua assembleia representativa e para aplicação a partir de 2020, um novo regulamento de formação profissional contínua que requer o cumprimento de 30 créditos anuais, obtidos nomeadamente através de formação profissional ministrada pela OCC, por entidades formadoras certificadas, via formação certificada pela OCC a pedido de entidades não certificadas, também através de cursos de grau académico e pós-graduações de áreas da contabilidade, fiscalidade, gestão, economia e ciências empresariais ou pela publicação de livros e artigos de âmbito técnico/profissional ou científico.
A OCC tem o dever de promover e contribuir para o aperfeiçoamento e formação profissional dos seus membros. No cumprimento desse desígnio prepara e ministra cursos de formação profissional de contabilidade e fiscalidade (como áreas técnicas fundamentais), mas também de gestão, consultoria, economia, informática e software de produtividade profissional, línguas, recursos humanos e matérias de Direito. Pelas suas responsabilidades e abrangência territorial, descentraliza os cursos, oferece diversas modalidades pedagógicas, disponibiliza formação paga e também gratuita, presencial ou através de ferramentas e plataformas digitais. De acordo com o relatório e contas de 2019, a OCC organizou cerca de 650 eventos formativos, incluindo congressos, conferências, seminários, palestras, com uma presença aproximada de 158 mil formandos. O plano de formação da OCC é divulgado e atualizado através do sítio de Internet institucional: https://www.occ.pt/pt/formacao.
Os créditos de formação podem também ser obtidos através de formação ministrada por entidades formadoras certificadas pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) com formação na área de educação e formação 344 – Contabilidade e Fiscalidade e por entidades que apresentam a sua formação à certificação prévia pela OCC, atendendo a critérios regulamentados.
A prestação como formador ou docente em matérias da profissão, a investigação académica com produção escrita, são outras formas de corresponder aos requisitos de formação profissional contínua, sendo que a OCC apoia projetos de investigação científica nas áreas da contabilidade e fiscalidade.
O futuro hoje
A emergência sanitária e a pandemia global que se abateu sem paralelo e praticamente sem precedentes trouxe dificuldades e obstáculos à normal realização da formação profissional contínua, na qual se incluem todas as sessões presenciais (reuniões livres, formações segmentadas, conferências, congressos, seminários, entre outras), com fortes limitações à criação de aglomerados/ajuntamentos de pessoas. Neste contexto e com a certeza de que os contabilistas certificados têm de frequentar inúmeras formações (pelas constantes alterações legislativas associadas à pandemia), determinou-se a dispensa, durante o ano de 2020, do dever de cumprimento de realização dos 30 créditos de formação profissional contínua requeridos pela regulamentação aplicável.
Apesar da emergência que atinge de forma profunda a nossa realidade, a nossa experiência humana e social, com confinamentos obrigatórios, a formação profissional contínua, de facto, continuou com recurso a soluções já conhecidas, embora pouco testadas.
As plataformas digitais saltaram para a linha da frente do acesso à manutenção e desenvolvimento das competências profissionais dos contabilistas de todo o mundo. “Zoom”, “Teams” e live streams passaram a fazer parte do léxico dos profissionais e até do cidadão comum.
Em Portugal, tal como antecipara no seu último congresso, a OCC liderou a profissão digital, pondo os seus avançados recursos de base tecnológica ao serviço não só dos seus membros, mas também de outros profissionais e públicos mais alargados, quando acolheu e transmitiu também formações e conferências de interesse generalizado.
«ConVIVER com a pandemia» é o ciclo de conferências transmitidas online e em direto que a OCC promove. Um contributo mais para a formação profissional contínua, iniciado a 7 de maio e prolongando-se até 30 de julho de 2020. A formação da Contabilidade foi tema central de uma destas sessões, transmitida em direto a 7 de julho de 2020. As conferências já realizadas estão disponíveis no canal de YouTube da Ordem dos Contabilistas Certificados.