Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial
De acordo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional, teve início às 9:00h do dia 4 de agosto o prazo para apresentação de candidaturas à medida Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial.
Este incentivo tem como objetivo apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores das entidades empregadoras afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19, por meio da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.
Este incentivo tem como objetivo apoiar a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores das entidades empregadoras afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19, por meio da atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial.
Podem proceder à candidatura os empregadores de natureza privada, incluindo as entidades empregadoras do sector social, que tenham beneficiado de uma das seguintes medidas previstas no Decreto-Lei nº 10-G/2020, de 26.3:
Lembramos que o apoio é concedido numa das seguintes modalidades:
Requerimento e documentação
O pedido de apoio é feito através de requerimento próprio disponível no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/IEFP, acompanhado dos seguintes documentos:
Importa ter presente que o empregador que recorra a este incentivo não pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30.7.
- apoio extraordinário à manutenção de contratos de trabalho (“lay-off” simplificado);
- plano extraordinário de formação.
Lembramos que o apoio é concedido numa das seguintes modalidades:
- apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida - RMMG (€635), por trabalhador, pago de uma só vez; ou
- apoio no valor de duas RMMG (€1270), por trabalhador, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Requerimento e documentação
O pedido de apoio é feito através de requerimento próprio disponível no portal iefponline em https://iefponline.iefp.pt/IEFP, acompanhado dos seguintes documentos:
- declaração de não dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devendo preferencialmente ser concedida autorização ao IEFP para a respetiva consulta online;
- comprovativo de IBAN;
- termo de aceitação.
Importa ter presente que o empregador que recorra a este incentivo não pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho, previsto no Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30.7.