Primeiro pagamento por conta pode ser efetuado até 31 de agosto
Na sequência das medidas de apoio às famílias e empresas que têm vindo a ser adotadas com o objetivo de atenuar os efeitos da pandemia COVID-19, incluindo a flexibilização do cumprimento atempado de obrigações fiscais, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais através do Despacho nº 258/2020 – XXII, de 16.7, determina que o primeiro pagamento por conta a efetuar até ao dia 20 de julho, pode ser efetuado até 31 de agosto de 2020 sem quaisquer acréscimos ou penalidades.