Pagamentos por conta de IRC
Em termos de medidas fiscais, o Orçamento Suplementar fixa uma isenção total ou parcial do pagamento por conta do IRC em função da quebra de faturação observada pelas empresas durante o primeiro semestre deste ano.
Haverá uma redução de 50% para as empresas com uma quebra de faturação superior a 20%, e uma isenção para as que registem quebras superiores a 40%, o que inclui praticamente todas dos setores da restauração e do alojamento.
Haverá uma redução de 50% para as empresas com uma quebra de faturação superior a 20%, e uma isenção para as que registem quebras superiores a 40%, o que inclui praticamente todas dos setores da restauração e do alojamento.