Alargamento do prazo da moratória até ao final de março de 2021
Os clientes bancários que aderiram à moratória pública para o crédito ou que ainda pretendam fazê-lo, beneficiam de um período extra de seis meses de suspensão do pagamento das respetivas prestações, até ao final de março de 2021.
O regime passa a aplicar-se também a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória.
Refira-se que,os clientes que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até 30 de junho de 2020.
O regime passa a aplicar-se também a mais potenciais beneficiários e é alargado o âmbito das operações de crédito que podem estar sujeitas à moratória.
Refira-se que,os clientes que não tenham aderido a estas medidas de apoio, mas que ainda o pretendam fazer, devem comunicar a sua intenção às instituições mutuantes até 30 de junho de 2020.
As alterações tipificadas no DL nº 26/2020, de 16.6, visam permitir um alívio adicional a famílias e empresas que enfrentam dificuldade em cumprir com os seus compromissos financeiros com a banca devido às consequências económicas da pandemia.