Comissão Europeia reforça combate ao branqueamento de capitais
A Comissão Europeia apresentou uma abordagem global, com vista a reforçar a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. São definidas as medidas concretas a adotar nos próximos 12 meses para assegurar uma melhor aplicação, supervisão e coordenação das regras da UE em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A nova abordagem global visa colmatar quaisquer lacunas remanescentes e resolver eventuais falhas na regulamentação.
Bruxelas publicou também uma metodologia mais transparente e aperfeiçoada para identificar os países terceiros de alto risco, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas, que constituem uma ameaça significativa para o sistema financeiro da UE. Este processo reforçará a interação com os países terceiros e assegurará uma maior cooperação com o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI). Por último, adotou também uma nova lista dos países terceiros, cujos quadros de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentam deficiências estratégicas. O plano apresentado assenta em seis pilares, cada um dos quais visa melhorar a luta global da UE contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, para além de reforçar o seu papel mundial neste domínio. No seu conjunto, estes seis pilares garantirão regras da UE mais harmonizadas e, por conseguinte, mais eficazes. As regras serão objeto de uma melhor supervisão e será assegurada uma coordenação mais estreita entre as autoridades dos Estados-Membros.
O primeiro pilar respeita à aplicação efetiva das regras da UE. A Comissão continuará a acompanhar de perto a implementação pelos Estados-membros da regulamentação da UE, de modo a assegurar que as regras nacionais se coadunem com as mais elevadas normas. Paralelamente, o plano de ação incentiva a Autoridade Bancária Europeia (EBA) a utilizar plenamente os seus novos poderes na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O segundo consiste num conjunto único de regras. Embora as regras atualmente em vigor sejam abrangentes e eficazes, os Estados-membros tendem a aplicá-las de forma muito variável. As divergências na interpretação das regras conduzem, por conseguinte, a lacunas no sistema que podem ser exploradas pelos criminosos. Para resolver esse problema, a Comissão irá propor, no primeiro trimestre de 2021, um conjunto de regras mais harmonizado. O terceiro pilar passa pela instituição de um supervisor único.
Mecanismo de coordenação
Quanto ao quarto pilar, trata-se de um mecanismo de coordenação e apoio às Unidades de Informação Financeira dos Estados-Membros. As unidades nos Estados-Membros desempenham um papel fundamental na identificação das transações e atividades que poderão estar associadas a atividades criminosas. A Comissão irá propor, no primeiro trimestre de 2021, o estabelecimento de um mecanismo da UE para ajudar a coordenar e a apoiar em maior grau o trabalho desses organismos. O quinto incide na aplicação das disposições de direito penal da UE e intercâmbio de informações. A cooperação judiciária e policial, com base nos instrumentos e mecanismos institucionais da UE, é essencial para assegurar um intercâmbio adequado de informações. O setor privado, por seu lado, também tem um papel a desempenhar na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão publicará orientações sobre o papel das parcerias público-privadas, a fim de esclarecer e reforçar os mecanismos de partilha de dados.
O último pilar respeita ao papel do bloco comunitário a nível global. A UE participa ativamente, tanto no quadro do Grupo de Ação Financeira como no contexto mundial mais alargado, na definição das normas internacionais em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão quer redobrar esforços no sentido de se falar a uma só voz a nível mundial. A UE deverá, em particular, melhorar a sua abordagem em relação aos países terceiros, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentem deficiências que possam comprometer o mercado único. A nova metodologia adotada em conjunto com o presente plano de ação proporcionará à UE os instrumentos de que necessita para a realização desse objetivo.
O primeiro pilar respeita à aplicação efetiva das regras da UE. A Comissão continuará a acompanhar de perto a implementação pelos Estados-membros da regulamentação da UE, de modo a assegurar que as regras nacionais se coadunem com as mais elevadas normas. Paralelamente, o plano de ação incentiva a Autoridade Bancária Europeia (EBA) a utilizar plenamente os seus novos poderes na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. O segundo consiste num conjunto único de regras. Embora as regras atualmente em vigor sejam abrangentes e eficazes, os Estados-membros tendem a aplicá-las de forma muito variável. As divergências na interpretação das regras conduzem, por conseguinte, a lacunas no sistema que podem ser exploradas pelos criminosos. Para resolver esse problema, a Comissão irá propor, no primeiro trimestre de 2021, um conjunto de regras mais harmonizado. O terceiro pilar passa pela instituição de um supervisor único.
Mecanismo de coordenação
Quanto ao quarto pilar, trata-se de um mecanismo de coordenação e apoio às Unidades de Informação Financeira dos Estados-Membros. As unidades nos Estados-Membros desempenham um papel fundamental na identificação das transações e atividades que poderão estar associadas a atividades criminosas. A Comissão irá propor, no primeiro trimestre de 2021, o estabelecimento de um mecanismo da UE para ajudar a coordenar e a apoiar em maior grau o trabalho desses organismos. O quinto incide na aplicação das disposições de direito penal da UE e intercâmbio de informações. A cooperação judiciária e policial, com base nos instrumentos e mecanismos institucionais da UE, é essencial para assegurar um intercâmbio adequado de informações. O setor privado, por seu lado, também tem um papel a desempenhar na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão publicará orientações sobre o papel das parcerias público-privadas, a fim de esclarecer e reforçar os mecanismos de partilha de dados.
O último pilar respeita ao papel do bloco comunitário a nível global. A UE participa ativamente, tanto no quadro do Grupo de Ação Financeira como no contexto mundial mais alargado, na definição das normas internacionais em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo. A Comissão quer redobrar esforços no sentido de se falar a uma só voz a nível mundial. A UE deverá, em particular, melhorar a sua abordagem em relação aos países terceiros, cujos regimes de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo apresentem deficiências que possam comprometer o mercado único. A nova metodologia adotada em conjunto com o presente plano de ação proporcionará à UE os instrumentos de que necessita para a realização desse objetivo.