A IES pode ser entregue até 7 de agosto
A obrigação de entrega da IES/DA, pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades, conforme Despacho nº 153/2020, de 24.4, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A obrigação de entrega da IES/DA, pode ser cumprida até ao dia 7 de agosto de 2020, sem quaisquer penalidades, conforme Despacho nº 153/2020, de 24.4, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.