Participação de rendas para efeitos da redução do IMI . Adiamento de prazo
Foi novamento adiado o prazo para participação das rendas para efeitos de redução de IMI.
No Diário da República foi publicada a Portaria nº 19-A/2020, de 24.1, que altera novamente o prazo para entrega da participação de rendas relativas a 2019 dos senhorios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (1990) e contratos de arrendamento para fins não habitacionais, celebrado antes de 1995.
Assim, a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 1 e 20 de março.
No Diário da República foi publicada a Portaria nº 19-A/2020, de 24.1, que altera novamente o prazo para entrega da participação de rendas relativas a 2019 dos senhorios com contratos de arrendamento habitacional celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (1990) e contratos de arrendamento para fins não habitacionais, celebrado antes de 1995.
Assim, a participação de rendas relativa ao ano de 2019 deve ser apresentada entre 1 e 20 de março.