Aplicação do regime transitório para efeitos de tributação
Através do Despacho n.º 75/2019-XXII-SEAF, de 17.12, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais decidiu prorrogar o regime transitório relativo ao imposto sobre veículos (ISV) e imposto único automóvel (IUC) que vigorou durante o ano de 2019.
Este regime impediu um agravamento maior destes impostos por via da componente ambiental.
Este regime impediu um agravamento maior destes impostos por via da componente ambiental.
A disposição transitória constante do Orçamento do Estado para 2019 (artigos 285.º e 290 da Lei n.º 71/2018, de 31.12) estabelece que, durante o ano 2019, as emissões de CO2 relativas ao «Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros» constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira do veículo sejam reduzidas para efeitos de apuramento do ISV da componente ambiental da Tabela A (aplicada aos automóveis de passageiros e automóveis ligeiros de utilização mista e ligeiros de mercadorias, aos quais não seja aplicável a taxa reduzida ou taxa intermédia).