Senhorios têm de entregar declaração para obter redução. Prazo decorre entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro
Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020. Habitualmente este prazo decorre de 1 de novembro a 15 de dezembro
O novo prazo consta de uma portaria que já foi enviada para publicação.