Dedução dos encargos com certificado energético
Os proprietários de imóveis arrendados podem deduzir no IRS o gasto com o certificado energético, sendo que essa dedução só é válida uma vez conforme esclarecimento da Autoridade Tributária em resposta a um pedido de informação vinculativa (cfr Processo: 2000/2018 com despacho concordante da Diretora de Serviços IRS, de 2018-08-01).
O proprietário pretendia saber se o encargo com o certificado energético é dedutível aos rendimentos prediais e às mais-valias imobiliárias. Para as duas situações, a resposta da Autoridade Tributária (AT) é positiva, tendo em conta que sem certificação o imóvel não pode ser arrendado ou vendido.
Contudo, a AT ressalva que a dedução do certificado energético só pode ser feita uma vez “a despesa com o certificado energético apenas poderá ser deduzida aos rendimentos da categoria G, em caso de alienação desde que tal despesa, ou seja, o mesmo certificado energético, não tenha anteriormente servido para efeitos de dedução, no âmbito da categoria F do IRS”, refere a Autoridade Tributária na resposta a este contribuinte.
A certificação energética é obrigatória desde 2010 para quem quiser vender ou arrendar uma casa.
Contudo, a AT ressalva que a dedução do certificado energético só pode ser feita uma vez “a despesa com o certificado energético apenas poderá ser deduzida aos rendimentos da categoria G, em caso de alienação desde que tal despesa, ou seja, o mesmo certificado energético, não tenha anteriormente servido para efeitos de dedução, no âmbito da categoria F do IRS”, refere a Autoridade Tributária na resposta a este contribuinte.
A certificação energética é obrigatória desde 2010 para quem quiser vender ou arrendar uma casa.