Até 30 de novembro declare online o beneficiário efetivo
A 30 de novembro de 2019 termina o prazo de entrega das declarações do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) para as entidades não sujeitas a registo comercial - por exemplo: Associações, Fundações e Fundos.
Embora o prazo de entrega das declarações para as entidades sujeitas a registo comercial tenha terminado no dia 31 de outubro de 2019, poderá ainda submeter a declaração.
Embora o prazo de entrega das declarações para as entidades sujeitas a registo comercial tenha terminado no dia 31 de outubro de 2019, poderá ainda submeter a declaração.
O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza. Este registo visa reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal, de acordo com a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais.
Até 31 de outubro de 2019, mais de 384 mil entidades sujeitas a registo comercial submeteram a declaração, estando ainda a decorrer o prazo para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Desde o dia 1 de novembro e até 20 de novembro foram submetidas mais de 6 500 declarações RCBE.
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, em vigor desde 1 de outubro de 2018.
Com a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, estabeleceram-se como novas datas de término do prazo de cumprimento da obrigação legal de registo, pelas entidades já constituídas, o dia 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo, e o dia 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Até 31 de outubro de 2019, mais de 384 mil entidades sujeitas a registo comercial submeteram a declaração, estando ainda a decorrer o prazo para as demais entidades sujeitas ao RCBE.
Desde o dia 1 de novembro e até 20 de novembro foram submetidas mais de 6 500 declarações RCBE.
A obrigação de declaração do beneficiário efetivo no âmbito do RCBE foi estabelecida pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto, e regulamentada através da referida Portaria n.º 233/2018, em vigor desde 1 de outubro de 2018.
Com a Portaria n.º 200/2019, de 28 de junho, estabeleceram-se como novas datas de término do prazo de cumprimento da obrigação legal de registo, pelas entidades já constituídas, o dia 31 de outubro de 2019, para as entidades sujeitas a registo, e o dia 30 de novembro de 2019, para as demais entidades sujeitas ao RCBE.