Regime da reabilitação de edifícios em vigor desde 15 de novembro
Encontra em vigor o regime aplicável às operações de reabilitação de edifícios ou frações autónomas, aprovado pelo Decreto-Lei nº 95/2019, de 18.7, que tem como base os seguintes principios:
- Princípio da proteção e valorização do existente;
- Princípio da sustentabilidade ambiental;
- Princípio da melhoria proporcional e progressiva.
Este diploma procedeu à definição de princípios fundamentais que devem presidir a toda a reabilitação do edificado, e que garantam a melhor articulação possível entre o desempenho dos edifícios relativamente aos atuais padrões de segurança, conforto, habitabilidade e simplificação do processo de reabilitação, e a proteção e valorização do edificado existente, a sustentabilidade ambiental e a sua melhoria progressiva, para cada uma das áreas técnicas, tendo sido criadas as condições para que a reabilitação do edificado passe de exceção a regra e se torne na forma de intervenção predominante.