Trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Opção pela declaração trimestral
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime de contabilidade organizada serão notificados, no decorrer do mês de novembro, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2019, referente ao lucro de 2018, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2020.
Assim, até ao dia 30 do corrente mês de novembro, o trabalhador independente pode optar, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2020.