Prazo de entrega da declaração e prazo de pagamento
Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral. Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam
as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.
as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.
Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.
As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.
As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.