Tributações autónomas ganham peso no regime fiscal
As tributações autónomas e a sua contribuição para a formação da taxa efetiva de imposto são uma realidade que está cada vez mais presente na vida das entidades. A que acresce uma opacidade que em nada dignifica o regime fiscal em vigor. Estas algumas das conclusões principais retiradas durante uma conferência sobre fiscalidade que decorreu em Lisboa, sob os auspícios da Ordem dos Contabilistas Certificados. A questão das tributações autónomas merece uma análise crítica, na perspetiva dos intervenientes no evento.
“No IRC não existe apenas uma taxa aplicada, existem várias taxas diretas e adicionais. O cálculo da taxa efetiva de imposto resulta da fração entre o imposto corrente pago sobre o resultado antes de impostos”, defendeu Domingos Cascais. Tomou como exemplo um estudo que incidiu sobre 20 sujeitos passivos. Foram separadas as micro e pequenas entidades, no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística, das restantes entidades que exercem a sua atividade em vários setores da economia. O objetivo era comparar o peso da tributação autónoma em cada um dos grupos. “Os valores médios obtidos não deixam dúvidas: em 2017, as tributações autónomas tinham um peso de 32%, enquanto para as restantes entidades esse peso cifrou-se em nove pontos percentuais.” Concluiu a este propósito: “Os contribuintes têm de fazer um estudo fiscal dos seus negócios e só assim poderão tomar as melhores decisões, de modo a que possam obter poupanças fiscais, nalguns casos bastante significativas.”
Manuel Faustino foi mais longe nas críticas a este regime. “As tributações autónomas no IRC são como a sobretaxa no IRS, ao certo ninguém sabe de quanto se está a falar. Nunca houve transparência do Estado. Sabe quanto é, mas não se encontram estatísticas oficiais sobre essa matéria.” Não é compreensível não haver dados concretos. Um outro problema referido por Manuel Faustino tem a ver com o facto de as declarações automáticas serem feitas individualmente. Há um regime de tributação individual para um universo de contribuintes em que apenas 5% optam por essa via de tributação. “Não foi modificado para haver as declarações ditas automáticas.”
Mantém-se a pressão tributária
O docente universitário António Carlos Dias falou dos impostos sobre o rendimento. Neste caso, lamenta que se mantenha para a generalidade dos contribuintes a pressão tributária, com a agravante de existirem cada vez mais opções de tributação entre diferentes categorias, exceções às regras gerais e medidas transitórias. A simplificação ficou-se pelo procedimento declarativo. Quanto ao IRC, não foi cumprida, no atual OE, a expetativa de descida da taxa geral, a par da inexistência de medidas de fundo para promover o investimento.”
O consultor fiscal Manuel Faustino aproveitou a deixa e voltou à carga, lembrando que “a questão das rendas e do reinvestimento são duas normas que foram alteradas no âmbito do Código do IRS, mas que deveriam, claramente, ser incluídas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Por exemplo, reinvestir a venda de uma casa numa renda vitalícia é uma descaraterização completa da delimitação negativa que está no artigo 10º”, afirmou. Finalmente, admite que a simplificação mais não é que uma falsa questão no atual contexto. Apenas se pretende facilitar a vida de quem está do outro lado. “Essa é a simplificação que nos têm oferecido, com graves prejuízos das liberdades individuais dos cidadãos”. concluiu.
Manuel Faustino foi mais longe nas críticas a este regime. “As tributações autónomas no IRC são como a sobretaxa no IRS, ao certo ninguém sabe de quanto se está a falar. Nunca houve transparência do Estado. Sabe quanto é, mas não se encontram estatísticas oficiais sobre essa matéria.” Não é compreensível não haver dados concretos. Um outro problema referido por Manuel Faustino tem a ver com o facto de as declarações automáticas serem feitas individualmente. Há um regime de tributação individual para um universo de contribuintes em que apenas 5% optam por essa via de tributação. “Não foi modificado para haver as declarações ditas automáticas.”
Mantém-se a pressão tributária
O docente universitário António Carlos Dias falou dos impostos sobre o rendimento. Neste caso, lamenta que se mantenha para a generalidade dos contribuintes a pressão tributária, com a agravante de existirem cada vez mais opções de tributação entre diferentes categorias, exceções às regras gerais e medidas transitórias. A simplificação ficou-se pelo procedimento declarativo. Quanto ao IRC, não foi cumprida, no atual OE, a expetativa de descida da taxa geral, a par da inexistência de medidas de fundo para promover o investimento.”
O consultor fiscal Manuel Faustino aproveitou a deixa e voltou à carga, lembrando que “a questão das rendas e do reinvestimento são duas normas que foram alteradas no âmbito do Código do IRS, mas que deveriam, claramente, ser incluídas no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Por exemplo, reinvestir a venda de uma casa numa renda vitalícia é uma descaraterização completa da delimitação negativa que está no artigo 10º”, afirmou. Finalmente, admite que a simplificação mais não é que uma falsa questão no atual contexto. Apenas se pretende facilitar a vida de quem está do outro lado. “Essa é a simplificação que nos têm oferecido, com graves prejuízos das liberdades individuais dos cidadãos”. concluiu.