Estados-Membros têm de melhorar transposição das diretivas do Direito
O relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito da UE publicado hoje expõe a forma como a Comissão acompanhou e controlou a aplicação do direito da UE em 2018. O Painel de Avaliação do Mercado Único em linha, também publicado hoje, avalia o desempenho dos países da UE/EEE no mercado único da UE e identifica as lacunas relativamente às quais os países e a Comissão necessitam de intensificar os seus esforços.
Os cidadãos e as empresas só podem usufruir dos muitos benefícios do mercado único se as regras que foram acordadas em conjunto funcionarem no terreno. A Comissão apresentou uma nova avaliação dos obstáculos que subsistem no mercado único e instou os Estados-Membros a serem vigilantes na aplicação, na execução e no cumprimento das regras da UE e a absterem-se de criar novos obstáculos.
A Comissão continua a assegurar que as regras da UE são devidamente aplicadas e cumpridas, apoiando as autoridades nacionais e regionais na aplicação de regras claras em matéria de qualidade do ar e da água. Também toma medidas contra os Estados-Membros que não cumprem os seus compromissos e não aplicam as regras da UE nos domínios dos registos de identificação dos passageiros, na luta contra o terrorismo e na luta contra o branqueamento de capitais. Além disso, a Comissão utiliza as competências executivas quando alguns países da UE não avançam de forma suficientemente rápida na melhoria do acesso das pessoas com deficiência a sítios Web e a outras aplicações móveis.
O Relatório Anualde 2018 mostra um ligeiro acréscimo (0,8 %) do número de processos por infração pendentes (1571) quando se compara com os 1559 processos de 2017. Assim, após um período de cinco anos de aumentos sucessivos que culminou em 2016, o número de processos tem vindo a baixar lentamente, cifrando-se a baixa em 5 %, no ano passado, relativamente a 2016. Os principais domínios de intervenção em causa foram as questões relacionadas com o ambiente, a mobilidade e os transportes, bem como com o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME. “Toda e qualquer não aplicação correta do direito da União nega aos cidadãos e às empresas os direitos e benefícios que lhes são conferidos por este direito”, adianta o referido relatório. Os domínios de intervenção em que a maior parte dos novos processos por infração foram iniciados em 2018 foram o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME, bem como a mobilidade e os transportes.
Combate aos atrasos na transposição das diretivas da UE
“Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos. Em 2018, o número de novos processos por infração relacionados com atrasos na transposição diminuiu acentuadamente em um quarto (de 558 em 2017 para 419 em 2018). No entanto, o número mais elevado de novos processos por atraso na transposição durante a Comissão Juncker ocorreu em 2016 (847 processos).” A Comissão deu início a novos processos por infração contra a maioria dos Estados-Membros por não terem transposto atempadamente as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais para o direito nacional, conforme acordado previamente pelos próprios Estados-Membros. “A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.”
A panorâmica mostra que, apesar de a expansão do comércio de bens e serviços ter prosseguido, a situação agravou-se em certos domínios de intervenção desde 2017. Os Estados-Membros melhoraram o funcionamento de alguns instrumentos do mercado único, mas, este ano, os países receberam mais cartões vermelhos numa série de domínios de intervenção do que no ano passado. Por exemplo, no tocante à equidade dos sistemas de contratação pública e ao reconhecimento das qualificações profissionais. Em geral, os países com melhor desempenho foram Portugal, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Lituânia, ao passo que a maioria dos cartões vermelhos e amarelos foram atribuídos a Espanha, Itália, Grécia e Luxemburgo.
A Comissão continua a assegurar que as regras da UE são devidamente aplicadas e cumpridas, apoiando as autoridades nacionais e regionais na aplicação de regras claras em matéria de qualidade do ar e da água. Também toma medidas contra os Estados-Membros que não cumprem os seus compromissos e não aplicam as regras da UE nos domínios dos registos de identificação dos passageiros, na luta contra o terrorismo e na luta contra o branqueamento de capitais. Além disso, a Comissão utiliza as competências executivas quando alguns países da UE não avançam de forma suficientemente rápida na melhoria do acesso das pessoas com deficiência a sítios Web e a outras aplicações móveis.
O Relatório Anualde 2018 mostra um ligeiro acréscimo (0,8 %) do número de processos por infração pendentes (1571) quando se compara com os 1559 processos de 2017. Assim, após um período de cinco anos de aumentos sucessivos que culminou em 2016, o número de processos tem vindo a baixar lentamente, cifrando-se a baixa em 5 %, no ano passado, relativamente a 2016. Os principais domínios de intervenção em causa foram as questões relacionadas com o ambiente, a mobilidade e os transportes, bem como com o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME. “Toda e qualquer não aplicação correta do direito da União nega aos cidadãos e às empresas os direitos e benefícios que lhes são conferidos por este direito”, adianta o referido relatório. Os domínios de intervenção em que a maior parte dos novos processos por infração foram iniciados em 2018 foram o mercado interno, a indústria, o empreendedorismo e as PME, bem como a mobilidade e os transportes.
Combate aos atrasos na transposição das diretivas da UE
“Para que os cidadãos e as empresas possam usufruir dos benefícios do direito da UE, é fundamental que os Estados-Membros transponham as diretivas europeias para a sua ordem jurídica nacional dentro dos prazos. Em 2018, o número de novos processos por infração relacionados com atrasos na transposição diminuiu acentuadamente em um quarto (de 558 em 2017 para 419 em 2018). No entanto, o número mais elevado de novos processos por atraso na transposição durante a Comissão Juncker ocorreu em 2016 (847 processos).” A Comissão deu início a novos processos por infração contra a maioria dos Estados-Membros por não terem transposto atempadamente as regras da UE em matéria de proteção de dados pessoais para o direito nacional, conforme acordado previamente pelos próprios Estados-Membros. “A fim de facilitar a transposição correta e atempada, a Comissão continuou a prestar assistência aos Estados-Membros, mediante planos de transposição, sítios Web dedicados e documentos de orientação, bem como através do intercâmbio das melhores práticas em reuniões de grupos de peritos.”
A panorâmica mostra que, apesar de a expansão do comércio de bens e serviços ter prosseguido, a situação agravou-se em certos domínios de intervenção desde 2017. Os Estados-Membros melhoraram o funcionamento de alguns instrumentos do mercado único, mas, este ano, os países receberam mais cartões vermelhos numa série de domínios de intervenção do que no ano passado. Por exemplo, no tocante à equidade dos sistemas de contratação pública e ao reconhecimento das qualificações profissionais. Em geral, os países com melhor desempenho foram Portugal, Eslováquia, Finlândia, Suécia e Lituânia, ao passo que a maioria dos cartões vermelhos e amarelos foram atribuídos a Espanha, Itália, Grécia e Luxemburgo.