Trabalhadores dos impostos assinam acordo com Governo na revisão de carreiras
O Conselho Geral Extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) analisou e debateu o projeto de carreiras, tendo ficado decidido um acordo com o Governo. Ainda que existam reivindicações por esclarecer, considera o sindicato que será possível avançar com o processo negocial num patamar acima do atual. A atual proposta contempla várias das exigências dos trabalhadores dos impostos.
O STI considera que há ainda aspetos que têm de ser clarificados, designadamente a questão das regras do sistema de avaliação permanente, sobretudo no que se refere à periodicidade e aos efeitos na progressão. De igual modo, haverá que decidir a equiparação do exercício de funções de coordenação de equipas a cargos de chefia, valorizando estas funções e retirando os trabalhadores que as exercem do SIADAP 3. Uma outra matéria tem a ver com o complemento para funções de risco acrescido, através da criação do suplemento ou da majoração do suplemento atual. Não menos importantes são as normas transitórias destinadas a integrar nas carreiras especiais os trabalhadores das carreiras gerais em desajuste funcional.
A última oportunidade que houve para assinar um diploma de carreiras foi em 2009. Ora, foi então decidido aguardar pela revisão de outras carreiras para obter mais vantagens, o que acabou por se traduzir numa espera de mais uma década para se voltar a negociar a revisão de carreiras. Nessa altura já eram reivindicações do STI aspetos como a revisão do vínculo, a criação de um grupo de inspeção tributária com grau de carreiras de grau de complexidade funcional 3 ou a transição de todos os profissionais para as novas carreiras. Acontece que estas reivindicações estão atingidas na proposta de carreiras aprovada, daí a decisão de assinar um acordo com o Governo. Até porque agora se parte de um patamar mais elevado para atingir outros objetivos essenciais à concretização das várias exigências ainda pendentes.
Entrave inicial foi superado
A revisão de carreiras dos trabalhadores dos impostos tem sido longa, como faz notar aquele sindicato. Atualmente, a AT tem 14 carreiras especiais, sendo que havia inúmeras situações que careciam de resolução – muitas delas há décadas –, como a inexistência do vínculo de nomeação, as carreiras de grau de complexidade funcional 2, cujos trabalhadores desempenhavam funções semelhantes às carreiras de complexidade funcional 3, ou as promoções por concurso dependentes de opção gestionária. Também suscitaram esclarecimentos outras situações, com destaque para a necessidade de fazer dois estágios para progredir na carreira, a avaliação permanente apenas para a área tributária e para os níveis mais baixos na carreira, o SIADAP como sistema preferencial de progressão na escala salarial ou o regime de transferências apenas para a área tributária.
O diploma de carreiras inicialmente proposto pelo Governo não dava resposta à grande maioria destas situações, mas o sindicato admite que ao longo do processo negocial houve alterações e foram acolhidas algumas das suas propostas. Atualmente, a proposta já contempla matérias importantes como a criação de duas carreiras especiais, a reposição do vínculo de nomeação para as novas carreiras, a salvaguarda do FET para os trabalhadores das carreiras gerais e de informática, um regime de transferências e deslocação aplicável a todos os trabalhadores e os resultados da avaliação permanente com efeitos na alteração do posicionamento remuneratório.
Ficaram ainda resolvidas outras exigências, como a progressão contínua na carreira sem depender de concursos ou de quotas, a garantia de que todos os trabalhadores integrados em carreiras subsistentes transitarão para as novas carreiras através de procedimento concursal com dispensa da licenciatura e exclusivamente com avaliação curricular, a salvaguarda da base de cálculo dos suplementos no regime mais favorável ao trabalhador e a salvaguarda dos efeitos remuneratórios nos procedimentos pendentes.
A última oportunidade que houve para assinar um diploma de carreiras foi em 2009. Ora, foi então decidido aguardar pela revisão de outras carreiras para obter mais vantagens, o que acabou por se traduzir numa espera de mais uma década para se voltar a negociar a revisão de carreiras. Nessa altura já eram reivindicações do STI aspetos como a revisão do vínculo, a criação de um grupo de inspeção tributária com grau de carreiras de grau de complexidade funcional 3 ou a transição de todos os profissionais para as novas carreiras. Acontece que estas reivindicações estão atingidas na proposta de carreiras aprovada, daí a decisão de assinar um acordo com o Governo. Até porque agora se parte de um patamar mais elevado para atingir outros objetivos essenciais à concretização das várias exigências ainda pendentes.
Entrave inicial foi superado
A revisão de carreiras dos trabalhadores dos impostos tem sido longa, como faz notar aquele sindicato. Atualmente, a AT tem 14 carreiras especiais, sendo que havia inúmeras situações que careciam de resolução – muitas delas há décadas –, como a inexistência do vínculo de nomeação, as carreiras de grau de complexidade funcional 2, cujos trabalhadores desempenhavam funções semelhantes às carreiras de complexidade funcional 3, ou as promoções por concurso dependentes de opção gestionária. Também suscitaram esclarecimentos outras situações, com destaque para a necessidade de fazer dois estágios para progredir na carreira, a avaliação permanente apenas para a área tributária e para os níveis mais baixos na carreira, o SIADAP como sistema preferencial de progressão na escala salarial ou o regime de transferências apenas para a área tributária.
O diploma de carreiras inicialmente proposto pelo Governo não dava resposta à grande maioria destas situações, mas o sindicato admite que ao longo do processo negocial houve alterações e foram acolhidas algumas das suas propostas. Atualmente, a proposta já contempla matérias importantes como a criação de duas carreiras especiais, a reposição do vínculo de nomeação para as novas carreiras, a salvaguarda do FET para os trabalhadores das carreiras gerais e de informática, um regime de transferências e deslocação aplicável a todos os trabalhadores e os resultados da avaliação permanente com efeitos na alteração do posicionamento remuneratório.
Ficaram ainda resolvidas outras exigências, como a progressão contínua na carreira sem depender de concursos ou de quotas, a garantia de que todos os trabalhadores integrados em carreiras subsistentes transitarão para as novas carreiras através de procedimento concursal com dispensa da licenciatura e exclusivamente com avaliação curricular, a salvaguarda da base de cálculo dos suplementos no regime mais favorável ao trabalhador e a salvaguarda dos efeitos remuneratórios nos procedimentos pendentes.