CESE apoia medidas de combate à fraude e à evasão em sede de IVA
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) mostrou o seu apoio ao objetivo da Comissão Europeia estabelecer uma colaboração operacional avançada entre as autoridades fiscais para combater a fraude ao IVA no setor do setor eletrónico, com base em disposições legislativas claras. Em causa está a proposta de regulamento do Conselho Europeu no respeitante às medidas destinadas a reforçar a cooperação administrativa para combater a fraude em sede daquele imposto.
O CESE recomenda que a resposta das autoridades públicas às formas sofisticadas de fraude ao IVA melhore constantemente no que diz respeito à eficácia da aplicação – por exemplo com a utilização da inteligência artificial – e em termos de cooperação entre as autoridades nacionais envolvidas. Essas autoridades devem trabalhar em sinergia para garantir uma resposta europeia abrangente e eficaz àquele tipo de fraude. Ao mesmo tempo, sublinha que a proposta, do ponto de vista do consumidor, implica novas trocas de informações pessoais relacionadas com o IVA e o tratamento das mesmas ao abrigo do RGPD, sendo necessário manter as derrogações e as limitações às respetivas disposições. Estas derrogações devem ser interpretadas escrupulosamente pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, alerta o organismo independente da União Europeia.
Considera o comité que deve ser prestada muita atenção ao objetivo de tratamento de dados, que deve ser possível exclusivamente para combater práticas ilegais, às pessoas autorizadas a aceder aos dados recolhidos, armazenados e partilhados, os quais devem ser exclusivamente funcionários do Eurofisc, bem como no respeito de condições específicas e para finalidades bem conhecidas e limitadas, relacionadas com o combate à fraude ao IVA. Finalmente, o CESE destaca que devem ser tomados cuidados especiais à utilização subsequente de dados com vista a desencadear potenciais investigações e atividades de aplicação da lei. Solicita que garanta, na futura utilização diária do sistema, a execução plena e efetiva de todas as salvaguardas das liberdades fundamentais contidas na proposta, alcançando o devido equilíbrio entre a aplicação rigorosa das regras do IVA e a proteção necessária dos direitos e das liberdades fundamentais.
Salvaguarda dos segredos comerciais
No que diz respeito à proteção das empresas europeias que operam no setor do comércio eletrónico, o CESE recomenda que o novo sistema tenha a capacidade de salvaguardar e garantir eficazmente os segredos comerciais, tanto na fase de acompanhamento preliminar de recolha e análise de dados como na fase subsequente de aplicação da lei. A este respeito, a experiência adquirida pela Comissão Europeia na proteção da propriedade inteletual e dos segredos industriais em processos no âmbito do direito da concorrência poderá servir de termo de comparação.
A proposta da Comissão toma como base o facto da perda total de IVA nos Estados-Membros em entregas de bens transfronteiriços ascender a cerca de cinco mil milhões de euros por ano. Mas a mais recente estimativa aponta para um montante entre os sete e os 10 mil milhões de euros. O que implica, na perspetiva de Bruxelas, uma resposta firme por parte das autoridades públicas, a qual deve basear-se numa colaboração efetiva entre as autoridades fiscais aos níveis comunitário e internacional.
Em termos práticos, a proposta cria um novo sistema eletrónico central para a recolha, o armazenamento e o tratamento das informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessa informação pelos funcionários antifraude nos Estados-Membros, no âmbito do Eurofisc, a rede de troca multilateral de alertas rápidos no que respeita à luta contra a fraude ao IVA. A Comissão considerou que um sistema central europeu para a recolha e o intercâmbio de dados sobre pagamentos (CESOP) é a forma mais eficaz de dar às autoridades fiscais uma visão completa, a fim de controlar o cumprimento das regras do IVA e de combate à fraude.
Considera o comité que deve ser prestada muita atenção ao objetivo de tratamento de dados, que deve ser possível exclusivamente para combater práticas ilegais, às pessoas autorizadas a aceder aos dados recolhidos, armazenados e partilhados, os quais devem ser exclusivamente funcionários do Eurofisc, bem como no respeito de condições específicas e para finalidades bem conhecidas e limitadas, relacionadas com o combate à fraude ao IVA. Finalmente, o CESE destaca que devem ser tomados cuidados especiais à utilização subsequente de dados com vista a desencadear potenciais investigações e atividades de aplicação da lei. Solicita que garanta, na futura utilização diária do sistema, a execução plena e efetiva de todas as salvaguardas das liberdades fundamentais contidas na proposta, alcançando o devido equilíbrio entre a aplicação rigorosa das regras do IVA e a proteção necessária dos direitos e das liberdades fundamentais.
Salvaguarda dos segredos comerciais
No que diz respeito à proteção das empresas europeias que operam no setor do comércio eletrónico, o CESE recomenda que o novo sistema tenha a capacidade de salvaguardar e garantir eficazmente os segredos comerciais, tanto na fase de acompanhamento preliminar de recolha e análise de dados como na fase subsequente de aplicação da lei. A este respeito, a experiência adquirida pela Comissão Europeia na proteção da propriedade inteletual e dos segredos industriais em processos no âmbito do direito da concorrência poderá servir de termo de comparação.
A proposta da Comissão toma como base o facto da perda total de IVA nos Estados-Membros em entregas de bens transfronteiriços ascender a cerca de cinco mil milhões de euros por ano. Mas a mais recente estimativa aponta para um montante entre os sete e os 10 mil milhões de euros. O que implica, na perspetiva de Bruxelas, uma resposta firme por parte das autoridades públicas, a qual deve basear-se numa colaboração efetiva entre as autoridades fiscais aos níveis comunitário e internacional.
Em termos práticos, a proposta cria um novo sistema eletrónico central para a recolha, o armazenamento e o tratamento das informações sobre pagamentos e para o tratamento posterior dessa informação pelos funcionários antifraude nos Estados-Membros, no âmbito do Eurofisc, a rede de troca multilateral de alertas rápidos no que respeita à luta contra a fraude ao IVA. A Comissão considerou que um sistema central europeu para a recolha e o intercâmbio de dados sobre pagamentos (CESOP) é a forma mais eficaz de dar às autoridades fiscais uma visão completa, a fim de controlar o cumprimento das regras do IVA e de combate à fraude.