Devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis
No passado dia 3 de julho foi publicada a Port. n.º 202/2019, que define os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis,
O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, deve ser adotado até 31 de dezembro de 2019, e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2021.
O sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis, deve ser adotado até 31 de dezembro de 2019, e manter-se em funcionamento até 30 de junho de 2021.
A intenção é premiar quem entregue estes objetos nos super e hipermercados, com talões de desconto em compras, participação em sorteios ou donativos para instituições de solidariedade social. E o objetivo e que metade destas garrafas sejam devolvidas por iniciativa própria dos consumidores.
As garrafas abrangidas pelo projeto-piloto são as garrafas destinadas a “todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive”.
Em causa, as típicas garrafas de água, sumo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas.
De fora ficam as garrafas de plástico com bebidas lácteas — como os iogurtes líquidos, por exemplo.
O projeto exclui garrafas de plástico mais antigas, que eventualmente tenham sido adquiridas antes do arranque do programa.
As regras definem que serão instalados equipamentos automáticos nas grandes superfícies comerciais, como super e hipermercados, mas só em Portugal Continental.
Estas máquinas estarão parametrizadas para rejeitar garrafas que ainda tenham conteúdo ou que estejam acima das dimensões previstas, mas a lei acautela “a dispersão geográfica dos pontos de retoma”, para permitir “assegurar o controlo e a correta avaliação de resultados”. Pode entregar garrafas num determinado local, mesmo que não tenha sido comprada ali.
Continua por definir o valor do prémio, uma vez que será fixado por despacho do ministro responsável.
Sabe-se, no entanto, que o prémio vai ser igual em valor independentemente do ponto onde as garrafas sejam entregues e o prémio poderá ser dado em talões de desconto rebatido em compras; descontos em lojas, atividades ou serviços; participação em sorteios; ou através da contribuição de donativos a instituições de solidariedade social.
As garrafas abrangidas pelo projeto-piloto são as garrafas destinadas a “todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive”.
Em causa, as típicas garrafas de água, sumo, refrigerantes ou bebidas alcoólicas.
De fora ficam as garrafas de plástico com bebidas lácteas — como os iogurtes líquidos, por exemplo.
O projeto exclui garrafas de plástico mais antigas, que eventualmente tenham sido adquiridas antes do arranque do programa.
As regras definem que serão instalados equipamentos automáticos nas grandes superfícies comerciais, como super e hipermercados, mas só em Portugal Continental.
Estas máquinas estarão parametrizadas para rejeitar garrafas que ainda tenham conteúdo ou que estejam acima das dimensões previstas, mas a lei acautela “a dispersão geográfica dos pontos de retoma”, para permitir “assegurar o controlo e a correta avaliação de resultados”. Pode entregar garrafas num determinado local, mesmo que não tenha sido comprada ali.
Continua por definir o valor do prémio, uma vez que será fixado por despacho do ministro responsável.
Sabe-se, no entanto, que o prémio vai ser igual em valor independentemente do ponto onde as garrafas sejam entregues e o prémio poderá ser dado em talões de desconto rebatido em compras; descontos em lojas, atividades ou serviços; participação em sorteios; ou através da contribuição de donativos a instituições de solidariedade social.