Reembolso do imposto
De acordo com o artigo 77º do Código do IRS, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho de 2019 para devolver o IRS a todos os contribuintes que a ele tenham direito, seja através de transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos), por cheque ou vale postal.
No caso do IRS automático, que abrange mais de três milhões de agregados, o prazo médio dos reembolsos foi de 11 dias no ano passado, enquanto que para os contribuintes que procederam à entrega da Modelo 3 nos moldes habituais aquele prazo rondou os 16 dias.
De salientar ainda que o reembolso pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações.
Consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças
Qualquer contribuinte pode consultar o reembolso online, para tal deverá selecionar as opções: Início > Os Seus Serviços > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros. É necessário selecionar o ano e o tipo de imposto (IRS) e clicar em “pesquisar” para obter o resultado..
A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático teve início a 1 de abril e decorre até 30 de junho.
De salientar ainda que o reembolso pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações.
Consultar o reembolso do IRS online no Portal das Finanças
Qualquer contribuinte pode consultar o reembolso online, para tal deverá selecionar as opções: Início > Os Seus Serviços > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros. É necessário selecionar o ano e o tipo de imposto (IRS) e clicar em “pesquisar” para obter o resultado..
A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático teve início a 1 de abril e decorre até 30 de junho.