Processamento de faturas atravês de programas informáticos - Prorrogação do prazo
De acordo com o Despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a obrigação de emissão de faturas por programas informáticos, pelos sujeitos passivos que tenham contabilidade organizada por obrigação, ou por opção, e os que não tendo contabilidade organizada, tenham ultrapassado, em 2018,€ 75.000 de volume de negócios pode ser cumprida, sem penalização, até dia 1 de julho de 2019.