Processos Administrativos. Redução da taxa de justiça
Desde o dia 30 de outubro que a taxa de justiça será reduzida em 90% do seu valor nos processos administrativos, sendo igualmente dispensado o pagamento do remanescente e da segunda prestação desta taxa, que é o montante que tem de ser pago para começar um processo em tribunal.
O remanescente é o valor da taxa de justiça que, no caso dos processos que valham mais do que 275 mil, fica para pagar no final do processo, quando já houver uma decisão. Ora, se o processo terminar antes de concluída a fase de instrução (antes de o juiz analisar as provas), este pagamento deixa de ser feito.
Por outro lado, e de acordo com o DL nº 86/2018, de 29.10, nas ações administrativas deixa também de ser necessário pagar a segunda prestação da taxa de justiça (a parcela que é paga até 10 dias a contar da notificação para a audiência final) quando não haja audiência final ou em certos casos em que a ação tenha sido suspensa.
Por outro lado, e de acordo com o DL nº 86/2018, de 29.10, nas ações administrativas deixa também de ser necessário pagar a segunda prestação da taxa de justiça (a parcela que é paga até 10 dias a contar da notificação para a audiência final) quando não haja audiência final ou em certos casos em que a ação tenha sido suspensa.