Caixa postal eletrónica. Autoridade Tributária vai devolver multas
A partir de 1 de Janeiro do próximo ano, quem pagou coimas por não possuir caixa postal eletrónica (Via CTT) vai reaver o dinheiro e os processos de execução que estavam suspensos vão ser arquivados.
Assim, os contribuintes que pagaram voluntariamente as coimas da Via CTT vão reaver esse montante. Relembramos que em julho deste ano, a AT já tinha suspendido as coimas para quem tivesse falhado o pagamento da Via CTT, mas os contribuintes eram obrigados a fazer um requerimento nas Finanças. A partir de agora deixa de ser obrigatório.
Assim, os contribuintes que pagaram voluntariamente as coimas da Via CTT vão reaver esse montante. Relembramos que em julho deste ano, a AT já tinha suspendido as coimas para quem tivesse falhado o pagamento da Via CTT, mas os contribuintes eram obrigados a fazer um requerimento nas Finanças. A partir de agora deixa de ser obrigatório.
O Via CTT continua a ser obrigatório para os sujeitos passivos de IRC, como empresas, entidades públicas, IPSS e associações. Mas com esta solução o Fisco garante que no futuro não haverá mais coimas, porque a proposta do OE revoga esta contraordenação, que previa penalizações pecuniárias entre os 50 e os 250 euros (Art. 117º, nº 5 do RGIT).
Novo modelo de notificações
A proposta do OE prevê ainda a simplificação do sistema de notificações do Portal das Finanças, através de uma nova funcionalidade através da qual será possível fazer e receber notificações. Nesta funcionalidade, as citações dos processos de execução fiscal valerão como citação pessoal. Este tipo de notificação eletrónica terá que ser testada e poderá ser extensível aos advogados (Arts. 38º e 43º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira).
Novo modelo de notificações
A proposta do OE prevê ainda a simplificação do sistema de notificações do Portal das Finanças, através de uma nova funcionalidade através da qual será possível fazer e receber notificações. Nesta funcionalidade, as citações dos processos de execução fiscal valerão como citação pessoal. Este tipo de notificação eletrónica terá que ser testada e poderá ser extensível aos advogados (Arts. 38º e 43º do Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira).