OE 2019. Pagamentos parciais no cumprimento voluntário
De acordo com as alterações previstas ao artigo 84º do CPPT, dentro do prazo para o pagamento voluntário de impostos ou outras prestações tributárias, os contribuintes passam a poder optar por pagamentos parciais dos montantes em dívida, desde que estes tenham valor igual ou superior a 51 euros (o equivalente a metade de uma unidade de conta).
O montante só poderá ser inferior a este valor nos casos em que esteja já só em causa o pagamento do remanescente da dívida.