Tributação autónoma aumenta 50% para automóveis mais baratos
As empresas vão ver os custos com os automóveis aumentarem fortemente em 2019. A proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) aumenta a tributação autónoma em sede de IRC sobre os encargos relacionados com viaturas ligeiras de passageiros e motociclos.
O relatório da proposta do OE justifica a alteração da tributação autónoma como medida de desincentivo a práticas de planeamento fiscal abusivo. De notar que é a única medida referida no documento com este objetivo. “Como medida de desincentivo a práticas de planeamento fiscal abusivo, procede-se à revisão das taxas das tributações autónomas dos encargos dedutíveis relativos a despesas de representação e a viaturas ligeiras, em sede de IRS, e com viaturas ligeiras, motos ou motociclos, em sede de IRC”, indica a proposta.
O aumento surge em dois escalões, mas é, sobretudo no inferior, para veículos com um PVP até 25 mil euros, que a subida é maior, passando de 10% para 15%. Também nas viaturas com preço superior a 35 mil euros há um aumento, passando, de acordo com a proposta, a ser alvo de uma taxa de 37,5% (35% antes).
A tributação autónoma é um encargo pesado para as empresas porque incide não só sobre o preço base, ISV e IVA, mas também sobre todas as despesas de utilização. Entre estas estão, além da eventual amortização da viatura, combustível, portagens, pneus, reparações, seguros, etc., traduzindo-se num custo significativo. As despesas anuais de uma única viatura podem atingir cerca de dez mil euros, o que, mesmo no escalão mais baixo (o de 10%, para automóveis com PVP até 25 mil euros), representa um encargo anual de mil euros. O que significa que, para essas viaturas mais acessíveis e, logo, muito procuradas pelas empresas, o aumento de 50% na taxa de tributação autónoma representa um encargo adicional por viatura de 500 euros, para 1500 euros.
A alteração ao número 3 do artigo 88 do Código do IRC constante na proposta de OE 2019 mantém os restantes escalões iguais aos que estão em vigor no presente (ver quadro). Destaque para a isenção dos modelos 100% elétricos e de 5% a 17,5% nos híbridos plug-in.
Nos veículos a GPL ou GNV, a taxa é de 7,5 %, 15 % e 27,5%. O pior, neste último caso, é que, de acordo com um despacho da AT de 2017, a redução para GPL/GNV é apenas para modelos movidos em exclusivo a gás, os quais não são comercializados em Portugal.
Associações condenam subida
As associações empresariais, sem surpresa, condenam o aumento da tributação autónoma. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) considera inaceitável o facto de o Governo ter proposto novos aumentos de impostos. “Neste campo, destaca-se o aumento das taxas de tributação autónoma sobre os gastos relacionados com as viaturas das empresas. Trata-se de uma medida economicamente errada, fiscalmente injusta e de sinal contrário ao que tem sido defendido pela generalidade do movimento associativo empresarial”, defende a CIP.
A Associação Empresarial de Portugal (AEP) indica que, do ponto de vista fiscal, Portugal “mantém um elevado peso da carga fiscal no PIB”, que desce neste OE “apenas uma décima, para 34,6%”, segundo a entidade.
“A dispensa de obrigatoriedade (não eliminação) do PEC, objetivo há muito tempo reclamado pela AEP, é contrariada com o aumento de impostos diretos ao nível da tributação autónoma de viaturas, que vai penalizar de sobremaneira as PME”, referem desde a AEP.
A falta de previsibilidade fiscal que esta subida incrementa é criticada pelo vice-presidente da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), Rafael Campos Pereira.
“O problema não se fica pelo agravamento das taxas. Desde sempre que temos solicitado medidas que diminuam a opacidade e a imprevisibilidade fiscais que taxas como as tributações autónomas potenciam. Como é que o Governo nos responde? Com o agravamento das taxas de tributação autónoma”, afirma, em declarações à “Vida Económica”.
“Qualquer empresa que queira investir em Portugal não sabe quanto vai pagar de impostos devido a esta imprevisibilidade e opacidade do sistema fiscal português”, lamenta o vice-presidente da AIMMAP.
Votação final a 29 de novembro
A proposta do OE e Grandes Opções do Plano para 2019 foram entregues pelo ministro das Finanças ao presidente da Assembleia da República na segunda-feira (dia 15 de outubro). O processo de tramitação orçamental, no Parlamento, culmina com a votação final global das duas iniciativas a 29 de novembro, a que se segue a fixação da redação final, até 18 de dezembro, após o que os decretos da Assembleia da República são enviados para promulgação pelo Presidente da República.
O aumento surge em dois escalões, mas é, sobretudo no inferior, para veículos com um PVP até 25 mil euros, que a subida é maior, passando de 10% para 15%. Também nas viaturas com preço superior a 35 mil euros há um aumento, passando, de acordo com a proposta, a ser alvo de uma taxa de 37,5% (35% antes).
A tributação autónoma é um encargo pesado para as empresas porque incide não só sobre o preço base, ISV e IVA, mas também sobre todas as despesas de utilização. Entre estas estão, além da eventual amortização da viatura, combustível, portagens, pneus, reparações, seguros, etc., traduzindo-se num custo significativo. As despesas anuais de uma única viatura podem atingir cerca de dez mil euros, o que, mesmo no escalão mais baixo (o de 10%, para automóveis com PVP até 25 mil euros), representa um encargo anual de mil euros. O que significa que, para essas viaturas mais acessíveis e, logo, muito procuradas pelas empresas, o aumento de 50% na taxa de tributação autónoma representa um encargo adicional por viatura de 500 euros, para 1500 euros.
A alteração ao número 3 do artigo 88 do Código do IRC constante na proposta de OE 2019 mantém os restantes escalões iguais aos que estão em vigor no presente (ver quadro). Destaque para a isenção dos modelos 100% elétricos e de 5% a 17,5% nos híbridos plug-in.
Nos veículos a GPL ou GNV, a taxa é de 7,5 %, 15 % e 27,5%. O pior, neste último caso, é que, de acordo com um despacho da AT de 2017, a redução para GPL/GNV é apenas para modelos movidos em exclusivo a gás, os quais não são comercializados em Portugal.
Associações condenam subida
As associações empresariais, sem surpresa, condenam o aumento da tributação autónoma. A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) considera inaceitável o facto de o Governo ter proposto novos aumentos de impostos. “Neste campo, destaca-se o aumento das taxas de tributação autónoma sobre os gastos relacionados com as viaturas das empresas. Trata-se de uma medida economicamente errada, fiscalmente injusta e de sinal contrário ao que tem sido defendido pela generalidade do movimento associativo empresarial”, defende a CIP.
A Associação Empresarial de Portugal (AEP) indica que, do ponto de vista fiscal, Portugal “mantém um elevado peso da carga fiscal no PIB”, que desce neste OE “apenas uma décima, para 34,6%”, segundo a entidade.
“A dispensa de obrigatoriedade (não eliminação) do PEC, objetivo há muito tempo reclamado pela AEP, é contrariada com o aumento de impostos diretos ao nível da tributação autónoma de viaturas, que vai penalizar de sobremaneira as PME”, referem desde a AEP.
A falta de previsibilidade fiscal que esta subida incrementa é criticada pelo vice-presidente da Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal (AIMMAP), Rafael Campos Pereira.
“O problema não se fica pelo agravamento das taxas. Desde sempre que temos solicitado medidas que diminuam a opacidade e a imprevisibilidade fiscais que taxas como as tributações autónomas potenciam. Como é que o Governo nos responde? Com o agravamento das taxas de tributação autónoma”, afirma, em declarações à “Vida Económica”.
“Qualquer empresa que queira investir em Portugal não sabe quanto vai pagar de impostos devido a esta imprevisibilidade e opacidade do sistema fiscal português”, lamenta o vice-presidente da AIMMAP.
Votação final a 29 de novembro
A proposta do OE e Grandes Opções do Plano para 2019 foram entregues pelo ministro das Finanças ao presidente da Assembleia da República na segunda-feira (dia 15 de outubro). O processo de tramitação orçamental, no Parlamento, culmina com a votação final global das duas iniciativas a 29 de novembro, a que se segue a fixação da redação final, até 18 de dezembro, após o que os decretos da Assembleia da República são enviados para promulgação pelo Presidente da República.
Modelos mais vendidos com maiores aumentos de tributação autónoma
Entre os modelos abrangidos pelo aumento mais forte da tributação autónoma em sede de IRC sobre os encargos estão alguns dos modelos mais vendidos em Portugal. São, naturalmente, também esses que as empresas mais utilizam na sua atividade no dia a dia. Uma simulação efetuada, em abril, pela gestora de frota LeasePlan para a “Vida Económica” colocava entre os modelos com tributação autónoma de 10% (que passará a 15% em 2019 se a proposta do OE 2019 for aprovada na versão atual) alguns dos automóveis mais populares no mercado nacional. Além disso (ver quadro), abrange um leque de dimensões razoável. AP
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ISV e IUC adaptados à homologação WLTP
A proposta do Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) prevê uma atualização das taxas de Imposto sobre Veículos (ISV) e de Imposto Único Circulação (IUC) de cerca de 1,3%, de acordo com a Deloitte. Tanto no ISV como no IUC, o Governo explica que “é necessário proceder a um ajustamento na fiscalidade em função do novo modelo de medição de emissões” de CO2, o WLTP (Worldwide Harmonized Light Vehicles Test Procedure), que substitui o NEDC (New European Driving Cycle), em que será introduzido, “com caráter transitório, um fator de correção do valor das emissões relevantes para o apuramento da taxa”. As tabelas do ISV são igualmente atualizadas ao valor da inflação e é introduzido um fator de correção para 2019 decorrente do novo sistema de medição de CO2. “Ainda assim, com o expectável crescimento do mercado, perspetiva-se um aumento da receita fiscal em 18 milhões de euros (+2,3%)”, refere o relatório que acompanha a proposta. O gabinete de Mário Centeno prevê que as receitas de ISV ascendam a 802,9 milhões de euros em 2019, contra 784,8 milhões no ano em curso. Também as taxas de IUC são atualizadas em linha com a inflação, mas é também introduzido um fator de correção em 2019, decorrente do novo sistema de medição de CO2. “Não obstante, dado o expectável crescimento do parque automóvel nacional, estima-se um impacto positivo na receita fiscal em sede de IUC em 33 milhões de euros (+9,1%)”, refere a mesma nota. A previsão de receitas de IUC para 2019 é de 394,5 milhões de euros, contra 361,6 milhões em 2018. A tributação de ISV e IUC será, efetuada, de acordo com a proposta do OE 2019, “consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica”. Deloitte: menos poluentes pagam menos Para as viaturas homologadas com a norma WLTP, em matéria de ISV, as emissões de CO2 “constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo”, serão “reduzidas de forma automática pelo sistema de fiscalidade automóvel” em percentagens que irão de 5% (motores a gasolina com mais de 195 g/km de CO2 e diesel com mais de 160 g/km de CO2) a 24% (motores a gasolina até 99 g/km de CO2 e diesel até 79 g/km de CO2). Em termos de IUC, de novo para as viaturas homologadas com a norma WLTP, as emissões de CO2 “constantes do certificado de conformidade e mencionadas na declaração aduaneira de veículo” serão “reduzidas de forma automática pelo sistema de fiscalidade automóvel” em percentagens que irão de 5% (mais de 250 g/km de CO2) a 21% (até 120 g/km de CO2). Nota ainda para o imposto sobre produtos petrolíferos, que deverá ser de 3643,1 milhões de euros no próximo ano (3431,7 milhões em 2018). De acordo com os cálculos efetuados pela Deloitte, em várias situações desta correção, resultará uma redução dos montantes de ISV e de IUC a pagar na aquisição das viaturas menos poluentes durante o ano 2019, quando comparado com o corrente ano, agravando a tributação daquelas que são mais poluentes, por força da utilização de um fator de correção menor (ver quadro). “O referido regime transitório tem em vista incentivar a aquisição de veículos com menores emissões de CO2, procurando atingir a neutralidade fiscal aconselhada pela Comissão Europeia, não numa perspetiva veículo a veículo, mas no cômputo da receita total de ISV, fazendo compensar a redução em várias viaturas menos poluentes com o aumento noutras mais poluentes”, explica Afonso Arnaldo, partner de tax da Deloitte. Ainda de referir o facto de várias marcas já estarem a reportar desde antes de agosto de 2018 as emissões de CO2 dos seus modelos de acordo com o ciclo WLTP, o que desde então encareceu as mesmas. “Com a introdução do fator de correção agora proposto, estas viaturas beneficiarão de uma redução que poderá ser significativa”, refere Afonso Arnaldo. |