Procuradoria Europeia começa a ganhar forma
A Holanda foi o 21º Estado-Membro da União Europeia a aderir à Procuradoria Europeia. Esta entidade desempenhará um papel fundamental no combate aos crimes contra o orçamento da UE, como a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais ou a fraude transfronteiras em matéria de IVA num valor que ultrapasse os 10 milhões de euros.
A Procuradoria Europeia estará operacional até ao final de 2020 em todos os Estados-Membros participantes. Aqueles que ainda não decidiram participar na Procuradoria Europeia podem aderir a qualquer momento após a adoção do regulamento, se assim o desejarem. Os seguintes países da UE já participam na Procuradoria Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Portugal, República Checa e Roménia. A Comissão propôs igualmente ao Conselho da União Europeia uma lista de candidatos para o comité de seleção da Procuradoria Europeia. O comité de seleção será composto por doze membros, que deverão assumir as suas funções em outubro. Os candidatos selecionados terão trabalhado como antigos membros do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas, como membros nacionais da Eurojust, membros dos Supremos Tribunais nacionais ou procuradores e juristas de alto nível. O comité de seleção será responsável pela elaboração de uma lista restrita de candidatos para o cargo de Procurador-Geral Europeu, avaliando as qualificações dos candidatos antes da nomeação pelo Conselho.
Todos os anos, os orçamentos nacionais de toda a União perdem, pelo menos, 50 mil milhões de euros de receitas do IVA devido à fraude transnacional. É por esta razão que, em 2013, a Comissão propôs, sob a direção da antiga Comissária responsável pela Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, Viviane Reding, a criação de uma Procuradoria Europeia. Esta proposta foi então levada para a frente através do mecanismo de cooperação reforçada. A Procuradoria Europeia assegurará que os crimes que afetam o orçamento da UE — nomeadamente a fraude, a corrupção, o branqueamento de capitais e a fraude transfronteiras em matéria de IVA — possam ser investigados com maior eficácia e rapidez em toda a UE.
A necessidade desta instituição
A Procuradoria Europeia tornou-se uma necessidade premente no atual contexto, na perspetiva da Comissão Europeia. A realidade é que os interesses financeiros da União não estão suficientemente protegidos, traduzindo-se a fraude transnacional em matéria de IVA em perdas para os orçamentos nacionais. O OLAF (Organismo de Europeu de Luta Antifraude, a Eurojust (Unidade da União Europeia para a Cooperação Judiciária no Domínio da Ação Penal) e a Europol (Serviço Europeu de Polícia) não são competentes para inquirir sobre fraudes e contra elas exercer ação penal.
Por outro lado, os esforços repressivos nacionais encontram-se fragmentados, nem sempre tomando os Estados-Membros as medidas necessárias para combater os crimes contra o orçamento comunitário. Só metade das recomendações judiciais comunicadas pelos OLAF aos ministérios públicos nacionais conduz à dedução de acusação. Sendo que as taxas de acusação variam consideravelmente entre os Estados-Membros.
A Comissão faz ainda notar que ao reduzido número de processos penais correspondem baixas taxas de recuperação dos montantes objeto de fraude. Os autores das fraudes contra o orçamento da União Europeia ou de complexos mecanismos de fraude no âmbito do IVA sabem que têm boas possibilidades de ficarem com o produto dos seus crimes, dada a falta de esforços repressivos coerentes na UE. A procuradoria será um ministério público independente e especializado e partilhará conhecimentos em áreas como a análise da criminalidade, a fiscalidade, a contabilidade e a informática. De salientar ainda que a instituição funcionará como uma entidade única em todos os Estados-Membros participantes e não dependerá dos instrumentos tradicionais do direito da UE para a cooperação entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros.