IRS na educação sofre mudanças
Os contribuintes devem estar particularmente atentos às novas regras para o setor da edução, em sede de IRS, com as declarações das despesas a entregar no ano que vem. Por exemplo, quem tem filhos a estudar na Universidade tem novidades. Maria Inês Assis, da PLMJ, aponta também a possibilidade dos estudantes deslocados poderem deduzir as despesas efetuadas para efeitos de habitação. As despesas com educação são sobretudo as que estão sujeitas a uma taxa de IVA reduzida ou isentas deste imposto. Para além das despesas com manuais e livros, também se referem a pagamentos de escolas, creches ou infantários.
A fiscalista começa por lembrar que podem ser estabelecimentos de educação dos setores público ou privado (desde que reconhecidos pelos respetivos ministérios). Por sua vez, as outras despesas de materiais escolares, designadamente cadernos, mochilas, não contam para a dedução à educação e contam, apenas, para deduções gerais familiares. Aplica-se sempre por agregado familiar, independentemente do número de filhos.Em termos de despesas de educação, cada agregado familiar pode deduzir 30% do valor total de despesas, com um limite máximo de 800 euros por ano. O que significa que uma família atinge este limite máximo com um total de cerca de 2700 euros de despesas de educação. No caso das despesas gerais, o limite é 250 euros por ano, por sujeito passivo – num casal temos dois sujeitos passivos e um limite máximo de 500 euros por ano.
O que os encarregados deverão fazer é pedir sempre as faturas em nome das crianças, do educando. Por forma a que depois possam validar as faturas no sistema e-fatura, para posteriormente estas entrem nas despesas de educação, explica a fiscalista. Quando se está a comprar coisas a taxas diferentes no mesmo local, convém pedir faturas em separado. Convém separar, porque depois o portal e-fatura regista o total, mas não tem forma de saber o que é, por exemplo, taxado a 6% e pode entrar como despesa de educação ou o que entra como despesa geral por ter uma taxa mais elevada.
Situação dos pais separados
No caso de os filhos de pais separados, o procedimento é o mesmo. Todas as faturas em nome dos educandos e depois, consoante o acordo das responsabilidades parentais, as despesas entrarão para o IRS de um ou de outro ou até de ambos. De salientar que o passe entrará sempre como uma despesa geral familiar. Relativamente às despesas com refeições — verificadas determinadas condições — a fatura tem que se referir à prestação de serviços de refeições escolares e entidade que os presta tem de estar registada (CAE) como prestador de serviços de refeições escolares, devendo ser contabilizadas como despesas de educação.
Uma das novidades importantes tem a ver com as alterações introduzidas ao nível dos contribuintes que têm filhos a estudar na Universidade, no âmbito da possível dedução do alojamento. Assim, passarão a ser consideradas despesas de educação as despesas relacionadas com a renda dos estudantes deslocados, com menos de 25 anos e que residam a uma distância superior a 50 quilómetros do agregado familiar. Há um limite máximo de 300 euros de rendas anuais, sendo que o limite de 800 euros anuais de despesas de educação é acrescido de 200 euros quando existem rendas [se a renda for de 400 euros, por exemplo, podem ser incluídos 300 euros em despesas de educação e ficarão ainda por utilizar 700 euros, para quaisquer outras despesas].
Estas despesas carecem de fatura. O estudante tem que se registar como estudante deslocado e o recibo deve fazer menção ao facto de se tratar de uma renda de um estudante deslocado. É preciso cumprir algumas formalidades, neste âmbito para se usufruir dos respetivos benefícios.
O que os encarregados deverão fazer é pedir sempre as faturas em nome das crianças, do educando. Por forma a que depois possam validar as faturas no sistema e-fatura, para posteriormente estas entrem nas despesas de educação, explica a fiscalista. Quando se está a comprar coisas a taxas diferentes no mesmo local, convém pedir faturas em separado. Convém separar, porque depois o portal e-fatura regista o total, mas não tem forma de saber o que é, por exemplo, taxado a 6% e pode entrar como despesa de educação ou o que entra como despesa geral por ter uma taxa mais elevada.
Situação dos pais separados
No caso de os filhos de pais separados, o procedimento é o mesmo. Todas as faturas em nome dos educandos e depois, consoante o acordo das responsabilidades parentais, as despesas entrarão para o IRS de um ou de outro ou até de ambos. De salientar que o passe entrará sempre como uma despesa geral familiar. Relativamente às despesas com refeições — verificadas determinadas condições — a fatura tem que se referir à prestação de serviços de refeições escolares e entidade que os presta tem de estar registada (CAE) como prestador de serviços de refeições escolares, devendo ser contabilizadas como despesas de educação.
Uma das novidades importantes tem a ver com as alterações introduzidas ao nível dos contribuintes que têm filhos a estudar na Universidade, no âmbito da possível dedução do alojamento. Assim, passarão a ser consideradas despesas de educação as despesas relacionadas com a renda dos estudantes deslocados, com menos de 25 anos e que residam a uma distância superior a 50 quilómetros do agregado familiar. Há um limite máximo de 300 euros de rendas anuais, sendo que o limite de 800 euros anuais de despesas de educação é acrescido de 200 euros quando existem rendas [se a renda for de 400 euros, por exemplo, podem ser incluídos 300 euros em despesas de educação e ficarão ainda por utilizar 700 euros, para quaisquer outras despesas].
Estas despesas carecem de fatura. O estudante tem que se registar como estudante deslocado e o recibo deve fazer menção ao facto de se tratar de uma renda de um estudante deslocado. É preciso cumprir algumas formalidades, neste âmbito para se usufruir dos respetivos benefícios.