Marinha mercante conta com novo regime fiscal
O Governo aprovou três diplomas que entende essenciais no âmbito da estratégia de desenvolvimento da Economia do Mar. Um diploma define um novo enquadramento jurídico para a marinha mercante, um outro cria um novo regime jurídico aplicável à náutica de recreio e um terceiro regula o exercício da pesca marítima comercial.
O primeiro diploma tem um caráter essencialmente fiscal. De facto, trata-se de um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem dos navios (“tonnage tax”), uma isenção de IRS para tripulantes dos navios abrangidos pelo regime, uma taxa especial de segurança social (6%), sendo 4,1% a cargo do empregador e 1,9% da responsabilidade do trabalhador. Implica ainda um regime de registo que concretiza – na parte relativa a navios e embarcações – o que está definido na legislação que cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM), integrando-se os procedimentos conexos com o registo e desmaterializando-se os respetivos atos, correndo toda a tramitação por via eletrónica.
É criado um novo regime jurídico aplicável à náutica de recreio, que concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no SNEM. Procede também à simplificação e à modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações. Elimina as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários. As vistorias passam a poder ser realizadas por entidades públicas ou privadas e é introduzida a emissão de livrete eletrónico, a que podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.
Quanto às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para as cartas de Patrão de Costa e de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos. Para obtenção das cartas de marinheiro júnior e de marinheiro podem ser dispensados de formação os alunos dos ensinos básico e secundário que tenham frequentado programas de desporto escolar na área dos desportos náutico.
Exercício da pesca marítima comercial
O diploma que regula o exercício da pesca marítima comercial – que visa garantir a conservação e a exploração sustentáveis dos recursos biológicos e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na atividade profissional da pesca – prevê um pedido inicial único para a autorização de aquisição, construção ou modificação de navios ou embarcações de pesca para o registo de propriedade do navio ou embarcação e para o licenciamento da atividade. A renovação anual das licenças passa a ser automática, desde que as condições que presidem à sua atribuição se mantenham.
Por outro lado, por via da nova legislação, passa a existir um documento único de pesca em suporte digital, no qual estão incluídas todas as informações referentes ao navio ou à embarcação de pesca. É ainda criada uma base de dados única com todos os elementos necessários à gestão da frota, à capacidade de pesca e ao controlo da atividade. “Todos os diplomas aprovados introduzem grandes medidas de incentivo económico e de simplificação legislativa, numa lógica de agilização e modernização, garantindo aos particulares um tratamento mais célere e desburocratizado, com ganhos claros de eficiência e competitividade para os setores, constituindo medidas de promoção económica”, refere o Governo em comunicado. Com a aprovação destes três diplomas, “o Executivo continua a concretização do investimento no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazos, sustentada na potencialização das atividades económicas do mar e na criação de oportunidades que aumentem a competitividade e o investimento nesta atividade”.
É criado um novo regime jurídico aplicável à náutica de recreio, que concretiza, na parte relativa às embarcações e aos navegadores de recreio, as regras estabelecidas no SNEM. Procede também à simplificação e à modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações. Elimina as vistorias de registo de embarcações de recreio novas e prevê a possibilidade de as vistorias a seco serem substituídas por subaquáticas, permitindo reduzir fortemente o custo para os seus proprietários. As vistorias passam a poder ser realizadas por entidades públicas ou privadas e é introduzida a emissão de livrete eletrónico, a que podem estar associados todos os documentos exigidos a bordo.
Quanto às cartas de navegador de recreio, deixa de ser exigida a obtenção prévia de carta imediatamente inferior para as cartas de Patrão de Costa e de Alto Mar e procede-se à extensão do prazo de validade de todas as cartas de navegador de recreio, tornando-se a renovação obrigatória apenas aos 70 anos. Para obtenção das cartas de marinheiro júnior e de marinheiro podem ser dispensados de formação os alunos dos ensinos básico e secundário que tenham frequentado programas de desporto escolar na área dos desportos náutico.
Exercício da pesca marítima comercial
O diploma que regula o exercício da pesca marítima comercial – que visa garantir a conservação e a exploração sustentáveis dos recursos biológicos e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na atividade profissional da pesca – prevê um pedido inicial único para a autorização de aquisição, construção ou modificação de navios ou embarcações de pesca para o registo de propriedade do navio ou embarcação e para o licenciamento da atividade. A renovação anual das licenças passa a ser automática, desde que as condições que presidem à sua atribuição se mantenham.
Por outro lado, por via da nova legislação, passa a existir um documento único de pesca em suporte digital, no qual estão incluídas todas as informações referentes ao navio ou à embarcação de pesca. É ainda criada uma base de dados única com todos os elementos necessários à gestão da frota, à capacidade de pesca e ao controlo da atividade. “Todos os diplomas aprovados introduzem grandes medidas de incentivo económico e de simplificação legislativa, numa lógica de agilização e modernização, garantindo aos particulares um tratamento mais célere e desburocratizado, com ganhos claros de eficiência e competitividade para os setores, constituindo medidas de promoção económica”, refere o Governo em comunicado. Com a aprovação destes três diplomas, “o Executivo continua a concretização do investimento no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazos, sustentada na potencialização das atividades económicas do mar e na criação de oportunidades que aumentem a competitividade e o investimento nesta atividade”.