Executivo avança com reforma da justiça administrativa e fiscal
O Conselho de Ministros aprovou cinco diplomas no âmbito da reforma da justiça administrativa e fiscal. “As medidas visam a modernização e racionalização do sistema, nomeadamente a recuperação de processos pendentes de 2012 e de anos anteriores através da criação de equipas de juízes de magistrados judiciais”, refere o Governo em comunicado.
Estas equipas têm por missão proceder à recuperação de pendências nos tribunais administrativos e tributários, procurando, num curto espaço de tempo, melhorar a qualidade da resposta do sistema. Com o mesmo objetivo, o diploma institui ainda incentivos para a desistência de processos, a revisão de atos tributários e o recurso à arbitragem. Foi também aprovada a proposta de lei que altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. “Numa lógica de agilização dos procedimentos e incremento da eficiência e celeridade do sistema, a intervenção proposta assenta em três traves-mestras, a especialização dos tribunais de primeira instância, a consagração de um novo modelo de gestão dos tribunais administrativos e fiscais e a revisão do modelo dos gabinetes de apoio aos tribunais.”
Foi igualmente aprovada uma proposta de lei que altera os regimes processuais, no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. Prevê-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição administrativa e fiscal e várias outras medidas de simplificação e agregação processual, principalmente ao nível do processo tributário. O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que altera o Regulamento das Custas Processuais, com o objetivo de atualizar e adaptar as disposições legais relativas ao processo administrativo e tributário. Entre as alterações previstas, o Executivo destaca a redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais, de modo a diminuir a duração dos processos, reduzindo também os encargos processuais e reforçando a boa administração da justiça.
Por último, foi aprovada a proposta de lei que consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial. “Pretende-se, assim, aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado, com ganhos funcionais expressivos e mantendo intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores”, conclui o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.
Acesso a todos os processos pendentes
No âmbito da reforma judicial, foi aprovada a portaria que permite alargar a consulta a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, seja nos tribunais judiciais seja nos tribunais administrativos e fiscais. Este diploma vem ainda materializar outras medidas, através do plano de modernização Justiça Mais Próxima, “com o objetivo de a tornar mais ágil, transparente, humana e próxima do Cidadão”. A primeira das medidas, a consulta de processos por via eletrónica pelo cidadão, assenta nos pilares da transparência e da proximidade do sistema de Justiça. Sendo já possível, desde maio de 2017, aos cidadãos consultarem os seus processos executivos, este alargamento da consulta, a ser efetuada na nova Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça, permitirá a qualquer cidadão aceder a todos os seus processos, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
“Simultaneamente, criam-se condições para permitir a consulta de processos por via eletrónica em duas outras situações legalmente previstas mas que até agora não eram possíveis por este meio: a consulta de processos por advogados e solicitadores nos processos em que não exerçam mandato e a consulta de processos por quem, não sendo parte, tenha motivo atendível para essa pesquisa.” Outra importante medida concretizada respeita à aplicação do regime de tramitação eletrónica de processos às instâncias superiores dos tribunais judiciais, os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça. A terceira medida, com especial relevo prevista na presente portaria, é a criação da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, uma nova área digital onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas.
Foi igualmente aprovada uma proposta de lei que altera os regimes processuais, no âmbito da jurisdição administrativa e fiscal. Prevê-se a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição administrativa e fiscal e várias outras medidas de simplificação e agregação processual, principalmente ao nível do processo tributário. O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto-lei que altera o Regulamento das Custas Processuais, com o objetivo de atualizar e adaptar as disposições legais relativas ao processo administrativo e tributário. Entre as alterações previstas, o Executivo destaca a redução da taxa de justiça devida pelas partes nos processos administrativos quando as partes preencham formulários criados para a apresentação de peças processuais, de modo a diminuir a duração dos processos, reduzindo também os encargos processuais e reforçando a boa administração da justiça.
Por último, foi aprovada a proposta de lei que consagra a aplicação do processo de execução fiscal à cobrança coerciva das custas, multas, coimas e outras quantias cobradas em processo judicial. “Pretende-se, assim, aumentar a eficiência da cobrança das quantias devidas ao Estado, com ganhos funcionais expressivos e mantendo intacta a garantia da tutela jurisdicional efetiva dos devedores”, conclui o comunicado emitido pelo Conselho de Ministros.
Acesso a todos os processos pendentes
No âmbito da reforma judicial, foi aprovada a portaria que permite alargar a consulta a todos os processos pendentes nos tribunais portugueses, seja nos tribunais judiciais seja nos tribunais administrativos e fiscais. Este diploma vem ainda materializar outras medidas, através do plano de modernização Justiça Mais Próxima, “com o objetivo de a tornar mais ágil, transparente, humana e próxima do Cidadão”. A primeira das medidas, a consulta de processos por via eletrónica pelo cidadão, assenta nos pilares da transparência e da proximidade do sistema de Justiça. Sendo já possível, desde maio de 2017, aos cidadãos consultarem os seus processos executivos, este alargamento da consulta, a ser efetuada na nova Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça, permitirá a qualquer cidadão aceder a todos os seus processos, dentro dos limites legalmente estabelecidos em matéria de publicidade do processo, a partir de sua casa ou de qualquer outro local onde tenha acesso à internet, mediante autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.
“Simultaneamente, criam-se condições para permitir a consulta de processos por via eletrónica em duas outras situações legalmente previstas mas que até agora não eram possíveis por este meio: a consulta de processos por advogados e solicitadores nos processos em que não exerçam mandato e a consulta de processos por quem, não sendo parte, tenha motivo atendível para essa pesquisa.” Outra importante medida concretizada respeita à aplicação do regime de tramitação eletrónica de processos às instâncias superiores dos tribunais judiciais, os tribunais da Relação e o Supremo Tribunal de Justiça. A terceira medida, com especial relevo prevista na presente portaria, é a criação da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça, uma nova área digital onde serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas.