Atualização das rendas para 2019
Conforme se previa, o coeficiente de atualização anual dos diversos tipos de arrendamento urbano (habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal) e rural para vigorar em 2019 foi fixado em 1,0115, através do Aviso nº 13745/2018, de 26.9, publicado na 2ª série do Diário da República.
Este novo coeficiente corresponde a um acréscimo de €1,15 por cada 100 euros de renda.
Refira-se que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento é o resultante da totalidade da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, correspondente aos últimos 12 meses à data de 31 de agosto, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Importa lembrar que, em 2018, o valor das rendas foi atualizado pelo coeficiente de 1,0112, a que correspondeu um aumento de 1,12% relativamente ao ano anterior.
Quanto à comunicação do novo montante de renda, o senhorio interessado na sua atualização anual deve comunicar por escrito ao arrendatário, com a antecedência mínima de 30 dias, em relação ao vencimento da renda, o novo montante e o coeficiente de atualização, por meio de carta registada com aviso de receção.