Viajantes. Recomendações alfandegárias
Os regimes do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e dos impostos especiais sobre o consumo (IEC) que recaem sobre óleos minerais, bebidas alcólicas e tabacos manufacturados, são diferenciados consoante as mercadorias estão contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro ou são adquiridas na União Europeia por viajantes procedentes de outro Estado membro.
- Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias contidas na bagagem pessoal dos viajantes procedentes de um país terceiro
- Regime de isenção do IVA nas vendas de bens efectuadas a viajantes residentes em países terceiros, que os transportem na sua bagagem pessoal com destino a um país terceiro
- Regime do IVA e dos IEC aplicável às mercadorias adquiridas na União Europeia por viajantes procedentes de outro Estado membro
Os viajantes que entrem no território da União Europeia ou dele saiam transportando consigo uma quantia igual ou superior a 10 000 euros devem declará-la à Alfândega, em cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1889/2005, aplicável a partir de 15 de Junho de 2007, do Decreto-Lei n.º 61/2007 de 14 de Março e do Decreto-Lei n.º 295/2003 de 21 de Novembro.
A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.
A finalidade desta imposição é apoiar os esforços da UE para travar a criminalidade e reforçar a segurança, combatendo o branqueamento de dinheiro, o terrorismo e outras práticas criminosas.