Renuncia mútua de herança
A Assembleia da República aprovou na especialidade uma lei que permite que duas pessoas se casem sem se tornarem herdeiras uma da outra.
Isto é, o diploma garante que, em caso de morte, o viúvo que sobreviver poderá ficar a viver na casa da família de forma vitalícia, se tiver mais de 65 anos.
Até aos 65 anos, o viúvo sobrevivo poderá ficar a viver na casa pelo prazo de 5 anos, mas um tribunal pode estender o direito de habitação face a uma situação de carência ou determinar o direito a um arrendamento a valores de mercado.
Para que haja renúncia recíproca à herança, os interessados deverão optar pelo regime de separação de bens e ainda assinar uma convenção antenupcial em que renunciam mutuamente à herança.
O objetivo da mudança proposta é proteger os direitos de filhos de anteriores uniões, que, com um novo casamento, perdem parte da herança para o novo cônjuge.