Propriedade industrial. Atualização das taxas
Através da Deliberação nº 725/2018, de 27.6 foram publicadas na 2ª série do Diário da República as novas taxas de propriedade industrial, para vigorar a partir de 1 de julho do ano corrente.
Pela análise comparativa dos anteriores valores cobrados com os aplicados a partir de 1 de julho, conclui-se que se trata de um aumento de taxas de cerca de 1,38%, quer no que se refere a atos requeridos online, quer em papel.
Pela análise comparativa dos anteriores valores cobrados com os aplicados a partir de 1 de julho, conclui-se que se trata de um aumento de taxas de cerca de 1,38%, quer no que se refere a atos requeridos online, quer em papel.
Refira-se que os anteriores valores das taxas (com aplicação de 1 de setembro de 2017 até 30 de junho de 2018) foram publicados através da Deliberação nº 780/2017, de 22.8 (2ª série do Diário da República).