Atualização extraordinária
Foram recentemente fixadas, por meio de decreto regulamentar, as regras da atualização extraordinária das pensões, prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2018, bem como os termos da necessária articulação entre os serviços da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Aquela Lei prevê uma atualização das pensões, a aplicar a partir do dia 1 do próximo mês de agosto, para os pensionistas que aufiram um montante global de pensões de valor igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 643,35 euros. Trata-se de uma atualização extraordinária das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e das pensões de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA).
A atualização extraordinária das pensões é realizada nos seguintes termos:
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aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a 6 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018 (Portaria nº 23/2018, de 18.1);
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os pensionistas que não recebam qualquer pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, o valor da atualização extraordinária é igual a 10 euros, por pensionista, deduzido do valor da atualização das pensões verificado em 1 de janeiro de 2018.
Refira-se que a parcela da atualização extraordinária correspondente ao montante adicional devido em dezembro, no âmbito do sistema de segurança social, e ao subsídio de Natal, no âmbito do regime de proteção social convergente, é paga juntamente com aquelas prestações.
Nos casos em que o pensionista seja titular de mais de uma pensão do sistema de segurança social ou de mais de uma pensão do regime de proteção social convergente, a cessação de uma pensão implica a transferência do montante da atualização extraordinária para a outra pensão.
Nas situações em que o pensionista seja detentor de pensões do sistema de segurança social e de pensões do regime de proteção social convergente, a cessação do pagamento de todas as pensões associadas à atualização extraordinária por parte de uma entidade, implica a transferência da totalidade da responsabilidade pelo seu pagamento para a outra entidade gestora.