Governo cria grupos de trabalho na área fiscal
O Governo criou dois grupos de trabalho, com a intenção de introduzir melhorias no sistema fiscal. Um dos grupos é desenvolvido para a prevenção e a composição amigável de litígios entre o contribuinte e a administração fiscal. O outro tem a responsabilidade de levar a cabo um estudo sobre os benefícios fiscais. A constituição destes grupos é da responsabilidade do Ministério das Finanças, tendo como principal objetivo a promoção da cidadania fiscal e uma maior transparência e eficácia na atribuição de eventuais benefícios.
Relativamente ao grupo de trabalho para a prevenção e composição amigável de litígios entre o contribuinte e a AT, defende o Governo que uma administração fiscal mais próxima dos contribuintes favorece o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. O apoio técnico e logístico a este grupo é assegurado pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sendo que este pode solicitar os estudos, pareceres ou informações que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, a quaisquer serviços do Ministério das Finanças, bem como a outras entidades. O primeiro relatório deverá estar concluído até 15 de julho, devendo ser apresentadas sugestões finais de alterações a introduzir no ordenamento jurídico até final de setembro.
O Executivo admite que o acesso à informação é, por natureza, assimétrico e que a complexidade das relações económicas e do próprio sistema fiscal nem sempre favorecem um enquadramento adequado para a compreensão das obrigações tributárias a que estão sujeitos os contribuintes. A esta realidade soma-se a crescente substituição da intervenção humana pelos automatismos conferidos pela evolução tecnológica, que conferindo maior eficácia ao sistema fiscal não deixam de poder constituir potenciais bloqueios ao exercício efetivo das garantias dos contribuintes ou até de ser a causa de novos litígios.
O grupo de trabalho agora constituído pretende introduzir técnicas de resolução alternativa de litígios, já testadas noutras áreas da administração e que representam um forte potencial de utilização na administração fiscal, como revela a experiência acumulada noutros ordenamentos jurídicos tributários na Europa e nos Estados Unidos. Sobretudo, trata-se de garantir uma maior proximidade entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
O Estatuto dos Benefícios Fiscais não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios de maneira dispersa, tornando o sistema menos compreensível e de maior dificuldade de escrutínio. É neste quadro que se sublinha a importância de que se reveste a identificação exaustiva de todos os benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico e a necessidade de uma avaliação objetiva da sua eficácia, tendo em conta os objetivos económicos e sociais que presidiram à sua criação. Por outro lado, é importante que a despesa fiscal associada ao sistema de benefícios fiscais seja devidamente identificada, para que não fiquem dúvidas quanto aos controlos parlamentar, pelo Tribunal de Contas e pelos cidadãos da dimensão real da receita cessante por benefícios fiscais.
O Governo considera relevante desenvolver um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor, que permita a sistematização do elenco daqueles existentes e a sua avaliação individual. O estudo deve ter também em conta a quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor. No desenvolvimento do estudo devem ser identificadas oportunidades de melhoria quanto à criação de regras orçamentais que conduzam a uma maior visibilidade e a um maior controlo da despesa fiscal associada aos benefícios fiscais, bem como critérios que devam presidir a uma avaliação regular dos benefícios fiscais, tendo em vista a medição do seu impacto socioeconómico. Os grupos de trabalho agora criados renunciaram a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.
O Executivo admite que o acesso à informação é, por natureza, assimétrico e que a complexidade das relações económicas e do próprio sistema fiscal nem sempre favorecem um enquadramento adequado para a compreensão das obrigações tributárias a que estão sujeitos os contribuintes. A esta realidade soma-se a crescente substituição da intervenção humana pelos automatismos conferidos pela evolução tecnológica, que conferindo maior eficácia ao sistema fiscal não deixam de poder constituir potenciais bloqueios ao exercício efetivo das garantias dos contribuintes ou até de ser a causa de novos litígios.
O grupo de trabalho agora constituído pretende introduzir técnicas de resolução alternativa de litígios, já testadas noutras áreas da administração e que representam um forte potencial de utilização na administração fiscal, como revela a experiência acumulada noutros ordenamentos jurídicos tributários na Europa e nos Estados Unidos. Sobretudo, trata-se de garantir uma maior proximidade entre os contribuintes e a Autoridade Tributária.
Estatuto dos Benefícios Fiscais
O Estatuto dos Benefícios Fiscais não impediu a criação subsequente de inúmeros benefícios de maneira dispersa, tornando o sistema menos compreensível e de maior dificuldade de escrutínio. É neste quadro que se sublinha a importância de que se reveste a identificação exaustiva de todos os benefícios fiscais em vigor no nosso ordenamento jurídico e a necessidade de uma avaliação objetiva da sua eficácia, tendo em conta os objetivos económicos e sociais que presidiram à sua criação. Por outro lado, é importante que a despesa fiscal associada ao sistema de benefícios fiscais seja devidamente identificada, para que não fiquem dúvidas quanto aos controlos parlamentar, pelo Tribunal de Contas e pelos cidadãos da dimensão real da receita cessante por benefícios fiscais.
O Governo considera relevante desenvolver um estudo aprofundado sobre o sistema de benefícios fiscais em vigor, que permita a sistematização do elenco daqueles existentes e a sua avaliação individual. O estudo deve ter também em conta a quantificação da despesa fiscal associada a cada um dos benefícios fiscais em vigor. No desenvolvimento do estudo devem ser identificadas oportunidades de melhoria quanto à criação de regras orçamentais que conduzam a uma maior visibilidade e a um maior controlo da despesa fiscal associada aos benefícios fiscais, bem como critérios que devam presidir a uma avaliação regular dos benefícios fiscais, tendo em vista a medição do seu impacto socioeconómico. Os grupos de trabalho agora criados renunciaram a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.