Regime de carreiras na AT suscita divisões
A revisão do regime de carreiras na Autoridade Tributária continua a suscitar polémica, com o Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) e a Associação dos Profissionais da Inspeção Tributária (APIT) a manterem posições divergentes nalgumas matérias. Caberá agora ao Governo encontrar o devido equilíbrio, tendo dado por encerrado o processo exploratório sobre a futura revisão das carreiras. Depois de apresentado um projeto, há lugar a um calendário negocial. As duas estruturas sindicais insistem na necessidade de o novo diploma dar resposta às exigências básicas dos profissionais dos impostos, tendo em conta o seu papel central na arrecadação da receita fiscal.
O STI defende que no novo diploma os ingressos futuros devem passar pelo grau académico de licenciatura. Manter a possibilidade de recrutar para carreiras do grau 2 não é adequado, tendo em conta a evolução da complexidade das funções desenvolvidas pelos trabalhadores da AT. “A necessidade de efetuar dois estágios para progressão na carreira e aguardar indefinidamente pela abertura de concursos para progredir na carreira afeta milhares de trabalhadores, gerando descontentamento e desmotivação.” Defende ainda que o novo diploma deve contemplar nas suas normas transitórias a possibilidade de acesso à carreira de grau de complexidade funcional 3 a todos os atuais trabalhadores que se encontram em carreiras de grau de complexidade inferior, adequando os conteúdos funcionais que são efetivamente desenvolvidos pelos trabalhadores tributários e aduaneiros.
O modelo conceptual defendido por este sindicato para o futuro regime de carreiras foi apresentado ao Governo e à AT. Considera o STI que é essencial reconhecer a AT como órgão de polícia criminal que detém poderes de autoridade, bem como repor o vínculo de nomeação, “assegurando que a relação jurídica de emprego público dos trabalhadores dos impostos se constitui por nomeação”. Mais uma vez, esta estrutura sindical alerta para a necessidade de contemplar um grupo único de pessoal da AT, com acesso por via de concurso público e licenciatura (grau de complexidade funcional 3).
Definir os conteúdos funcionais
Considera o STI que é fundamental definir claramente os conteúdos funcionais da gestão e da inspeção tributárias e aduaneiras. “Mais uma vez, frisamos que sempre defendemos a especialização, nomeadamente a distinção clara entre as áreas da gestão e da inspeção tributárias e aduaneiras”. De igual modo, alargar o sistema de avaliação permanente a todos os trabalhadores da AT, criando mais ciclos de avaliação que permitam, por esta via, a avaliação contínua ao longo da carreira. Não menos importante é prever um suplemento remuneratório para o exercício de funções de chefia tributária e aduaneira.
Das recomendações constam também a previsão de um subsídio de risco para o exercício de tarefas de risco acrescido, designadamente serviço externo, vendas executivas e todas aquelas que se enquadram nas tarefas inspetivas, de investigação criminal ou de apoio a estas. Considera necessário assegurar a transição para as novas carreiras, criando mecanismos que abram portas a que todos os trabalhadores possam integrar o grau 3 de complexidade funcional e não prejudiquem qualquer trabalhador com este processo. “Importa prever a possibilidade de todos os trabalhadores das carreiras gerais, que desenvolvem funções técnicas na AT, optarem por integrar a carreira especial desta entidade.”
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos insiste que se têm criado situações desagradáveis em resultado de regimes de carreira obsoletos e desconectados da realidade atual e que constituem barreiras à evolução profissional. Assim, adianta o sindicato: “Urge aplicar todo o empenho no desenvolvimento de um diploma que sane as atuais limitações, que apresente perspetivas de uma carreira aliciante e motivadora, que garanta uma progressão gradual e contínua, em condições de igualdade de oportunidades.”
Contra a carreira única
A APIT não quer a carreira única na AT. Exige o vínculo de nomeação e carreiras autónomas. Pretende esta associação o reconhecimento da especialização das distintas áreas operacionais e das diferentes funções exercidas bem expressas nos conteúdos funcionais das carreiras especiais. As carreiras especiais estão divididas em três grandes grupos. A inspeção tributária respeita ao nível três e inclui os atuais inspetores tributários, técnicos economistas e técnicos juristas. A inspeção aduaneira respeita ao nível três de inspetor aduaneiro e inclui os atuais técnicos superiores aduaneiros e de laboratório, analistas de laboratório e verificadores aduaneiros. É ainda constituída pelo nível dois – inspetor aduaneiro adjunto – que respeita aos atuais analistas auxiliares de laboratório, secretários aduaneiros e verificadores auxiliares aduaneiros. O terceiro grupo tem a ver com o técnico tributário de nível três (atuais TAT, tesoureiros de finanças e especialistas informáticos) e nível dois (atuais TATA e técnicos de informática).
No âmbito das reuniões tidas com os representantes da administração tributária, foi referido que o Governo tomou a decisão de abrir concursos sem os fazer depender do processo de negociação de carreiras. Na perspetiva do Governo, a situação poderá ser resolvida com cláusulas de transição que previnam não uma promoção, mas uma subida da remuneração. Também foi referido que não é possível assegurar a abertura de concursos em determinadas carreiras. Adianta a APIT a este propósito: “Este sindicato considera a não abertura de outros procedimentos de promoção como inaceitável e injusto, pelo que vai desenvolver todos os esforços para que tal situação não se veja confirmada.”
Demora na resolução de situações
Quanto aos pedidos de comissão de serviço entregues há vários meses, o poder político diz que a diversidade de situações e a necessidade de conjugar necessidades de serviço com necessidades individuais não lhe permitem assumir uma qualquer data para ter todos os processos finalizados. Neste momento apenas pretende explorar soluções definitivas. Ora, o sindicato não compreende a demora na resolução destas situações, quando não há prejuízo para o serviço ou oposição por parte dos diretores. “Exige-se também transparência em todo o processo, para que se percebam as opções tomadas pela AT, relativamente a todas as comissões já atribuídas, quando em confronto com as decisões congeladas.”
A APIT alerta o Governo que a transparência no processo de revisão das carreiras é um princípio que não pode ser desrespeitado. “Não aceitaremos que a carreira de inspeção tributária e as carreiras aduaneiras possam ser destruídas e os seus profissionais tratados como indiferenciados e polivalentes. Exige-se também o reconhecimento de que a AT exerce funções de soberania e de autoridade na satisfação das necessidades financeiras, de regulação económica, de prevenção e repressão da fraude e do crime fiscal e aduaneiro e de segurança do Estado e da sociedade, daí que o regime de vinculação destes trabalhadores deva ser o de nomeação definitiva.
O modelo conceptual defendido por este sindicato para o futuro regime de carreiras foi apresentado ao Governo e à AT. Considera o STI que é essencial reconhecer a AT como órgão de polícia criminal que detém poderes de autoridade, bem como repor o vínculo de nomeação, “assegurando que a relação jurídica de emprego público dos trabalhadores dos impostos se constitui por nomeação”. Mais uma vez, esta estrutura sindical alerta para a necessidade de contemplar um grupo único de pessoal da AT, com acesso por via de concurso público e licenciatura (grau de complexidade funcional 3).
Definir os conteúdos funcionais
Considera o STI que é fundamental definir claramente os conteúdos funcionais da gestão e da inspeção tributárias e aduaneiras. “Mais uma vez, frisamos que sempre defendemos a especialização, nomeadamente a distinção clara entre as áreas da gestão e da inspeção tributárias e aduaneiras”. De igual modo, alargar o sistema de avaliação permanente a todos os trabalhadores da AT, criando mais ciclos de avaliação que permitam, por esta via, a avaliação contínua ao longo da carreira. Não menos importante é prever um suplemento remuneratório para o exercício de funções de chefia tributária e aduaneira.
Das recomendações constam também a previsão de um subsídio de risco para o exercício de tarefas de risco acrescido, designadamente serviço externo, vendas executivas e todas aquelas que se enquadram nas tarefas inspetivas, de investigação criminal ou de apoio a estas. Considera necessário assegurar a transição para as novas carreiras, criando mecanismos que abram portas a que todos os trabalhadores possam integrar o grau 3 de complexidade funcional e não prejudiquem qualquer trabalhador com este processo. “Importa prever a possibilidade de todos os trabalhadores das carreiras gerais, que desenvolvem funções técnicas na AT, optarem por integrar a carreira especial desta entidade.”
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos insiste que se têm criado situações desagradáveis em resultado de regimes de carreira obsoletos e desconectados da realidade atual e que constituem barreiras à evolução profissional. Assim, adianta o sindicato: “Urge aplicar todo o empenho no desenvolvimento de um diploma que sane as atuais limitações, que apresente perspetivas de uma carreira aliciante e motivadora, que garanta uma progressão gradual e contínua, em condições de igualdade de oportunidades.”
Contra a carreira única
A APIT não quer a carreira única na AT. Exige o vínculo de nomeação e carreiras autónomas. Pretende esta associação o reconhecimento da especialização das distintas áreas operacionais e das diferentes funções exercidas bem expressas nos conteúdos funcionais das carreiras especiais. As carreiras especiais estão divididas em três grandes grupos. A inspeção tributária respeita ao nível três e inclui os atuais inspetores tributários, técnicos economistas e técnicos juristas. A inspeção aduaneira respeita ao nível três de inspetor aduaneiro e inclui os atuais técnicos superiores aduaneiros e de laboratório, analistas de laboratório e verificadores aduaneiros. É ainda constituída pelo nível dois – inspetor aduaneiro adjunto – que respeita aos atuais analistas auxiliares de laboratório, secretários aduaneiros e verificadores auxiliares aduaneiros. O terceiro grupo tem a ver com o técnico tributário de nível três (atuais TAT, tesoureiros de finanças e especialistas informáticos) e nível dois (atuais TATA e técnicos de informática).
No âmbito das reuniões tidas com os representantes da administração tributária, foi referido que o Governo tomou a decisão de abrir concursos sem os fazer depender do processo de negociação de carreiras. Na perspetiva do Governo, a situação poderá ser resolvida com cláusulas de transição que previnam não uma promoção, mas uma subida da remuneração. Também foi referido que não é possível assegurar a abertura de concursos em determinadas carreiras. Adianta a APIT a este propósito: “Este sindicato considera a não abertura de outros procedimentos de promoção como inaceitável e injusto, pelo que vai desenvolver todos os esforços para que tal situação não se veja confirmada.”
Demora na resolução de situações
Quanto aos pedidos de comissão de serviço entregues há vários meses, o poder político diz que a diversidade de situações e a necessidade de conjugar necessidades de serviço com necessidades individuais não lhe permitem assumir uma qualquer data para ter todos os processos finalizados. Neste momento apenas pretende explorar soluções definitivas. Ora, o sindicato não compreende a demora na resolução destas situações, quando não há prejuízo para o serviço ou oposição por parte dos diretores. “Exige-se também transparência em todo o processo, para que se percebam as opções tomadas pela AT, relativamente a todas as comissões já atribuídas, quando em confronto com as decisões congeladas.”
A APIT alerta o Governo que a transparência no processo de revisão das carreiras é um princípio que não pode ser desrespeitado. “Não aceitaremos que a carreira de inspeção tributária e as carreiras aduaneiras possam ser destruídas e os seus profissionais tratados como indiferenciados e polivalentes. Exige-se também o reconhecimento de que a AT exerce funções de soberania e de autoridade na satisfação das necessidades financeiras, de regulação económica, de prevenção e repressão da fraude e do crime fiscal e aduaneiro e de segurança do Estado e da sociedade, daí que o regime de vinculação destes trabalhadores deva ser o de nomeação definitiva.