A autofaturação é permitida se existir um acordo prévio, na forma escrita, entre o transmitente dos bens ou prestador dos serviços e o adquirente ou destinatário dos mesmos e este provar que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços tomou conhecimento da emissão da fatura e aceitou o seu conteúdo.
O documento deve conter a menção “autofaturação”.