Modelo 22 de IRC. Já se encontra disponível a aplicação de submissão no site da DGCI
Os contribuintes com período de tributação coincidente com o ano civil devem entregar a declaração do período de 2017 até ao fim do próximo mês de junho.
As taxas da derrama municipal bem como o âmbito das isenções concedidas pelos respetivos Municípios foram divulgadas através do Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro, e encontram-se também disponíveis no Portal das Finanças em “Empresas” → “Consultar” → “Derrama de IRC Municípios” → “2017”.