IRS. Reclamação dos montantes das despesas constantes no e-fatura
Se o montante das despesas do e-fatura não corresponderem àquele que efetivamente suportaram, os contribuintes devem apresentar reclamação entre 1 e 15 de março no Portal das Finanças.
No caso das restantes despesas, os contribuintes devem preencher o quadro 6C do Anexo H da Declaração de IRS, durante a campanha da entrega do imposto, que decorre entre 01 de abril e 31 de maio, apenas por via eletrónica.