Execução fiscal. Dispensa de garantia
De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do OE para 2018 (Lei 114/2017, de 29.12) ao Código do Procedimento e do Processo Tributário, concretamente ao art.º198, o limite para a dispensa a prestação de garantia para dívidas em execução fiscal, passou para o dobro: 5 000 euros para pessoas singulares e €10 000 para pessoas coletivas. Lembramos que, na versão anterior, o limite era de €2 500 e €5 000, respetivamente.