Incapacidade para o trabalho. Novos valores a pagar por atestados das juntas médicas
A LOE para 2018 (Lei nº 114/2017, de 29.12) veio proceder a uma redução dos montantes cobrados pela emissão de atestados de incapacidade em junta médica.
Assim, visando o estabelecimento da gratuitidade do atestado multiúso de incapacidade, no ano de 2018, são alterados os valores do atestado em junta médica e em junta médica de recurso, previstos no Decreto-Lei nº 8/2011, de 11.1, que estabeleceu os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Assim, visando o estabelecimento da gratuitidade do atestado multiúso de incapacidade, no ano de 2018, são alterados os valores do atestado em junta médica e em junta médica de recurso, previstos no Decreto-Lei nº 8/2011, de 11.1, que estabeleceu os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.
Nos termos do art. 295º da Lei nº 114/2017, de 29.12, no ano corrente são cobrados os seguintes montantes:
- atestado multiúso de incapacidade em junta médica: €12,50;
- atestado em junta médica de recurso: €25.
- atestado multiúso de incapacidade em junta médica: €12,50;
- atestado em junta médica de recurso: €25.