Empresas de investimento com novas regras comunitárias
A Comissão Europeia apresentou um conjunto de normas para simplificar os processos às empresas de investimento de menor dimensão, ao mesmo tempo que sujeita as de maior dimensão e natureza sistémica ao mesmo regime dos bancos europeus. Considera Bruxelas que são necessários mercados de capitais mais fortes, no sentido do reforço efetivo da União Económica e Monetária.
No contexto das novas normas, a maioria das empresas de investimento da União Europeia deixará de ficar sujeita às normas originalmente concebidas para os bancos. O que permitirá, de acordo com o Executivo comunitário, reduzir os encargos administrativos, reforçar a concorrência e aumentar os fluxos de investimento, sem colocar em causa a estabilidade financeira. As normas tendem para a requisitos de acordo com o perfil de risco das entidades financeiras.
No contexto das novas normas, a maioria das empresas de investimento da União Europeia deixará de ficar sujeita às normas originalmente concebidas para os bancos. O que permitirá, de acordo com o Executivo comunitário, reduzir os encargos administrativos, reforçar a concorrência e aumentar os fluxos de investimento, sem colocar em causa a estabilidade financeira. As normas tendem para a requisitos de acordo com o perfil de risco das entidades financeiras.
De acordo com as propostas hoje apresentadas, a maioria das empresas de investimento da UE deixarão de ficar sujeitas às normas originalmente concebidas para os bancos. Tal permitirá reduzir os encargos administrativos, reforçar a concorrência e aumentar os fluxos de investimento, de acordo com as prioridades da UMC, sem comprometer a estabilidade financeira. Ao mesmo tempo, as empresas de investimento de maior dimensão e natureza sistémica estarão sujeitas às mesmas normas e regime de supervisão que os bancos. A realidade é que as empresas de investimento disponibilizam uma série de serviços que permite aos investidores o acesso aos valores mobiliários e mercados de derivados. Estes serviços incluem serviços de consultoria de investimento, gestão de carteiras, execução de ordens de clientes, negociação em instrumentos financeiros e auxílio às empresas na obtenção de fundos junto dos mercados de capitais.
Assim, a proposta inclui novas normas prudenciais simplificadas aplicáveis à grande maioria das empresas de investimento – que não assumem natureza sistémica – sem comprometer a estabilidade financeira. Importantes são igualmente as normas alteradas para assegurar que as grandes empresas de investimento de natureza sistémica, com atividades de tipo bancário e riscos semelhantes aos dos bancos, são reguladas e supervisionadas como os bancos. Em consequência, o Banco Central Europeu, na sua qualidade de supervisão (Mecanismo Único de Supervisão), passará a supervisionar essas empresas de investimento sistémicas. O que garantirá, segundo a Comissão, condições equitativas com as grandes instituições financeiras de importância sistémica.
Divisão das empresas de investimento
As novas normas dividem as empresas de investimento não sistémicas em dois grupos. Os requisitos de fundos próprios para as empresas de investimento de menor dimensão e com menos riscos serão definidos de forma mais simples. As normas são abrangentes e suficientemente robustas para cobrir os riscos das empresas de investimento, mas suficientemente flexíveis para dar resposta aos diferentes tipos de modelos de negócio e garantirão que as empresas possam continuar a ser comercialmente viáveis. Estas empresas não ficarão sujeitas a quaisquer requisitos adicionais em matéria de governação empresarial ou de remuneração. Para as empresas de maior dimensão, as normas introduzem uma nova forma de medir os riscos, com base nos seus modelos empresariais. Para as empresas que transacionam instrumentos financeiros, essa medição será combinada com uma versão simplificada das normas em vigor.
A proposta em apreciação estabelece como instituições de crédito as empresas de investimento sistémicas que desenvolvem determinadas atividades de natureza bancária (designadamente, subscrição e negociação por conta própria) e que detêm ativos num valor superior a 30 mil milhões de euros. Ora, estas empresas sistémicas ficam totalmente sujeitas ao mesmo tratamento dos bancos. O que significa que as atividades das mesmas nos Estados-Membros participantes na União Bancária ficam sujeitas à supervisão direta por parte do BCE, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.
A revisão apresentada faz parte do programa REFIT da Comissão e está em sintonia com um mandato do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (CRR).
Assim, a proposta inclui novas normas prudenciais simplificadas aplicáveis à grande maioria das empresas de investimento – que não assumem natureza sistémica – sem comprometer a estabilidade financeira. Importantes são igualmente as normas alteradas para assegurar que as grandes empresas de investimento de natureza sistémica, com atividades de tipo bancário e riscos semelhantes aos dos bancos, são reguladas e supervisionadas como os bancos. Em consequência, o Banco Central Europeu, na sua qualidade de supervisão (Mecanismo Único de Supervisão), passará a supervisionar essas empresas de investimento sistémicas. O que garantirá, segundo a Comissão, condições equitativas com as grandes instituições financeiras de importância sistémica.
Divisão das empresas de investimento
As novas normas dividem as empresas de investimento não sistémicas em dois grupos. Os requisitos de fundos próprios para as empresas de investimento de menor dimensão e com menos riscos serão definidos de forma mais simples. As normas são abrangentes e suficientemente robustas para cobrir os riscos das empresas de investimento, mas suficientemente flexíveis para dar resposta aos diferentes tipos de modelos de negócio e garantirão que as empresas possam continuar a ser comercialmente viáveis. Estas empresas não ficarão sujeitas a quaisquer requisitos adicionais em matéria de governação empresarial ou de remuneração. Para as empresas de maior dimensão, as normas introduzem uma nova forma de medir os riscos, com base nos seus modelos empresariais. Para as empresas que transacionam instrumentos financeiros, essa medição será combinada com uma versão simplificada das normas em vigor.
A proposta em apreciação estabelece como instituições de crédito as empresas de investimento sistémicas que desenvolvem determinadas atividades de natureza bancária (designadamente, subscrição e negociação por conta própria) e que detêm ativos num valor superior a 30 mil milhões de euros. Ora, estas empresas sistémicas ficam totalmente sujeitas ao mesmo tratamento dos bancos. O que significa que as atividades das mesmas nos Estados-Membros participantes na União Bancária ficam sujeitas à supervisão direta por parte do BCE, no âmbito do Mecanismo Único de Supervisão.
A revisão apresentada faz parte do programa REFIT da Comissão e está em sintonia com um mandato do Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (CRR).