Refeições escolares. Comunicação à AT dos fornecedores de serviços. Prazo termina a 15 de dezembro
Pela Portaria n.º 368/2017, de 11.12 ficaram definidos os procedimentos de comunicação à AT da identificação fiscal dos prestadores de serviços de fornecimento de refeições escolares, para efeitos da dedução à coleta do IRS das despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS.
Refira-se que o disposto na Port. nº 368/2017 aplica-se ao IRS do ano de 2017 e seguintes, pelo que o ficheiro relativo ao ano de 2017, pode ser enviado à AT até 15 de dezembro de 2017.