Medidas do Programa Capitalizar não constam do Orçamento do Estado
A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) insurge-se contra o facto de o Orçamento do Estado para 2018 não contemplar integralmente as medidas do Programa Capitalizar, já aprovadas pelo Conselho de Ministros. Ora, tal não faz sentido, tendo em conta que o Programa Capitalizar constitui uma das mais importantes reformas estruturais do país. Fruto da metodologia adotada pela reforma, seria possível evitar bloqueios decorrentes da sua captura por parte da máquina burocrática ou de resistências resultantes da dificuldade de diálogo entre diferentes estruturas governamentais. A CIP sente-se agora defraudada nas suas expetativas.
A entidade patronal está preocupada com o facto de na Proposta do OE não se encontrar vertido o alargamento do regime da remuneração convencional do capital social a aumentos de capital social com recurso a lucros gerados no próprio exercício. Igualmente, o incentivo aos sócios que façam entradas de capital para sociedades que já tenham perdido metade do seu capital social apenas se encontra consagrado em sede de IRS, não abrangendo, por isso, os sócios que sejam pessoas coletivas, limitando o alcance da medida prevista para a generalidade dos casos.
Adianta a confederação a este propósito: “Estas duas medidas foram destacadas pela CIP entre as que se encontram previstas no quadro do Programa Capitalizar nas suas propostas para o Orçamento do Estado, no documento que publicou e que levou ao conhecimento dos partidos políticos que acederam ao seu pedido de audição.” Através de uma carta aberta, a confederação apela aos “princípios da coerência política e de cumprimento dos compromissos assumidos”. Até porque a instituição colaborou na Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, tendo apresentado propostas, “procurando incutir ambição na implementação no terreno de muitas das medidas que já avançaram, das que estão em curso e das que estão por iniciar”. A CIP não deixa ainda de aplaudir algumas das medidas constantes do programa, algumas das quais dão resposta a propostas reclamadas há muito pelas empresas, mas que sempre tinham encontrado fortes entraves na sua concretização.
Aprovação em Conselho de Ministros
Os problemas que agora surgem prendem-se com a aprovação em Conselho de Ministros da Resolução nº 81/2017, em que se afirma que “foram aprovadas ou estão à espera de concretização na proposta de lei que será apresentada para o próximo Orçamento do Estado um conjunto de regras que visa alterar o favorecimento que o nosso sistema fiscal concedeu ao financiamento das empresas por recurso à dívida, por oposição ao capital próprio.”
Nessa mesma resolução, é possível ler, alerta a Confederação Empresarial de Portugal, que “para além do alargamento da remuneração do capital social – que incentiva não apenas os aumentos de capital por entradas em dinheiro – mas também aqueles que se realizam por incorporação de reservas ou conversão de créditos de sócios ou terceiros e a retenção de lucros para reforço de capital, bem como os sócios a reporem o capital em empresas descapitalizadas”.
Concretizando estas intenções, foram aprovadas e constam de anexo ao diploma com algum detalhe, medidas adicionais de caráter fiscal, que expressamente deveriam constar da proposta do OE para o próximo ano. À publicação da resolução mencionada seguiram-se várias sessões de apresentação pública do Programa Capitalizar, tendo sido feita larga divulgação das medidas então apresentadas. Daí a CIP não entender e rejeitar que não sejam contempladas integralmente as medidas previstas no programa, já aprovadas em Conselho de Ministros.
Adianta a confederação a este propósito: “Estas duas medidas foram destacadas pela CIP entre as que se encontram previstas no quadro do Programa Capitalizar nas suas propostas para o Orçamento do Estado, no documento que publicou e que levou ao conhecimento dos partidos políticos que acederam ao seu pedido de audição.” Através de uma carta aberta, a confederação apela aos “princípios da coerência política e de cumprimento dos compromissos assumidos”. Até porque a instituição colaborou na Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, tendo apresentado propostas, “procurando incutir ambição na implementação no terreno de muitas das medidas que já avançaram, das que estão em curso e das que estão por iniciar”. A CIP não deixa ainda de aplaudir algumas das medidas constantes do programa, algumas das quais dão resposta a propostas reclamadas há muito pelas empresas, mas que sempre tinham encontrado fortes entraves na sua concretização.
Aprovação em Conselho de Ministros
Os problemas que agora surgem prendem-se com a aprovação em Conselho de Ministros da Resolução nº 81/2017, em que se afirma que “foram aprovadas ou estão à espera de concretização na proposta de lei que será apresentada para o próximo Orçamento do Estado um conjunto de regras que visa alterar o favorecimento que o nosso sistema fiscal concedeu ao financiamento das empresas por recurso à dívida, por oposição ao capital próprio.”
Nessa mesma resolução, é possível ler, alerta a Confederação Empresarial de Portugal, que “para além do alargamento da remuneração do capital social – que incentiva não apenas os aumentos de capital por entradas em dinheiro – mas também aqueles que se realizam por incorporação de reservas ou conversão de créditos de sócios ou terceiros e a retenção de lucros para reforço de capital, bem como os sócios a reporem o capital em empresas descapitalizadas”.
Concretizando estas intenções, foram aprovadas e constam de anexo ao diploma com algum detalhe, medidas adicionais de caráter fiscal, que expressamente deveriam constar da proposta do OE para o próximo ano. À publicação da resolução mencionada seguiram-se várias sessões de apresentação pública do Programa Capitalizar, tendo sido feita larga divulgação das medidas então apresentadas. Daí a CIP não entender e rejeitar que não sejam contempladas integralmente as medidas previstas no programa, já aprovadas em Conselho de Ministros.