Conselho Económico e Social critica nova fiscalidade para os trabalhadores independentes
O Conselho Económico e Social (CES) manifesta-se contrário ao Orçamento do Estado na parte em que se aumentam as obrigações administrativas dos trabalhadores independentes e das pequenas estruturas empresariais. Na sua perspetiva, vem em sentido contrário a toda a política de simplificação que tem sido seguida pelo próprio Ministério das Finanças. O CES revela alguma surpresa quanto a certas medidas fiscais, que vão contra a tendência prosseguida por outros países europeus. Casos há em que se verifica um agravamento da carga fiscal.
A alteração do regime simplificado de IRS para trabalhadores independentes e pequenas estruturas empresariais traduzir-se-á num aumento do IRS e de custos para estes profissionais com um volume de negócios reduzido, “afastando-se assim da generalidade de outros países que têm regimes simplificados”. O CES alerta, em especial, para as consequências negativas das alterações propostas no que diz respeito aos trabalhadores independentes, em que se incluem os agricultores. Espera o Conselho que estas intenções do Governo sejam revistas, de forma a evitar consequências ainda mais gravosas para os trabalhadores independentes.
Em sede de IRC, não se verifica qualquer ajustamento, nomeadamente em matéria de tributações autónomas, as quais configuram “um verdadeiro imposto sobre as despesas empresariais, que já representam um encargo fiscal significativo”. Também em sede do Imposto do Selo se verifica, a par do agravamento ao nível das taxas no crédito ao consumo, um aumento dos custos de cumprimento, com a introdução de mais uma declaração mensal similar à declaração mensal de remunerações. “Quanto a esta obrigação, recorda-se que a receita do IS está fundamentalmente concentrada nas instituições financeiras, pelo que a exigência desta obrigação, com caráter mensal, a PME é manifestamente desproporcionada.”
O CES chama a atenção que, nos anos mais recentes, se assistiu à criação de taxas e à sujeição de novos produtos a tributação. “Reconhecendo a validade do princípio da equivalência, entendemos que a correção de distorções no mercado ou nos hábitos dos portugueses não deve ser feita apenas com base na política fiscal, mas através da autorregulação, informação e sensibilização do consumidor. Em particular, alerta-se para os encargos que os mesmos têm nas famílias através de uma política de reforço dos impostos indiretos e para a carga administrativa adicional que normalmente vem associada às alterações ao IEC e que geram enormes constrangimentos às famílias.”
Debater a simplificação e a estabilidade fiscais
Ainda em termos de fiscalidade, o CES volta a insistir na necessidade de se promover um amplo debate, visando a simplificação, a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal, em diversas matérias, como são os casos dos IEC e as medidas de fiscalidade verde. Deve-se procurar, em simultâneo, aliviar os custos que a carga administrativa tem para as empresas e o aumento dos encargos e o consequente impacto nos rendimentos dos consumidores, tendo também presente a eficácia da aplicação dos princípios da igualdade tributária e da neutralidade fiscal. “O CES constata que não se encontram na POE medidas para fazer face à recuperação de dívidas, evitando a sua prescrição, em sedes de IRC e Segurança Social”.
O CES reconhece que o OE vai no sentido de um desagravamento dos impostos que incidem sobre o rendimento do trabalho, mas a verdade é que o esforço fiscal medido pelo peso das receitas fiscais manter-se-á num nível muito próximo dos anos anteriores. O desagravamento fiscal é muito ligeiro e resulta, sobretudo, de um processo de compensação entre os impostos diretos e indiretos, com destaque para o IVA, cuja receita deverá aumentar 4,5%, para 16,5 mil milhões de euros. “Não entende o CES que o desagravamento fiscal deva ser um objetivo em si, entendendo antes que a política fiscal e a receita gerada têm um papel incontornável.”
Por último, quanto ao IRS, de que tanto se tem falado, o Conselho Económico e Social admite que a criação de dois novos escalões vai no sentido de reduzir a tributação sobre os rendimentos do trabalho e as pensões. “Ainda assim, o aumento do número de escalões fica aquém do programa do Governo, que previa a recuperação dos oito erscalões.”
Em sede de IRC, não se verifica qualquer ajustamento, nomeadamente em matéria de tributações autónomas, as quais configuram “um verdadeiro imposto sobre as despesas empresariais, que já representam um encargo fiscal significativo”. Também em sede do Imposto do Selo se verifica, a par do agravamento ao nível das taxas no crédito ao consumo, um aumento dos custos de cumprimento, com a introdução de mais uma declaração mensal similar à declaração mensal de remunerações. “Quanto a esta obrigação, recorda-se que a receita do IS está fundamentalmente concentrada nas instituições financeiras, pelo que a exigência desta obrigação, com caráter mensal, a PME é manifestamente desproporcionada.”
O CES chama a atenção que, nos anos mais recentes, se assistiu à criação de taxas e à sujeição de novos produtos a tributação. “Reconhecendo a validade do princípio da equivalência, entendemos que a correção de distorções no mercado ou nos hábitos dos portugueses não deve ser feita apenas com base na política fiscal, mas através da autorregulação, informação e sensibilização do consumidor. Em particular, alerta-se para os encargos que os mesmos têm nas famílias através de uma política de reforço dos impostos indiretos e para a carga administrativa adicional que normalmente vem associada às alterações ao IEC e que geram enormes constrangimentos às famílias.”
Debater a simplificação e a estabilidade fiscais
Ainda em termos de fiscalidade, o CES volta a insistir na necessidade de se promover um amplo debate, visando a simplificação, a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal, em diversas matérias, como são os casos dos IEC e as medidas de fiscalidade verde. Deve-se procurar, em simultâneo, aliviar os custos que a carga administrativa tem para as empresas e o aumento dos encargos e o consequente impacto nos rendimentos dos consumidores, tendo também presente a eficácia da aplicação dos princípios da igualdade tributária e da neutralidade fiscal. “O CES constata que não se encontram na POE medidas para fazer face à recuperação de dívidas, evitando a sua prescrição, em sedes de IRC e Segurança Social”.
O CES reconhece que o OE vai no sentido de um desagravamento dos impostos que incidem sobre o rendimento do trabalho, mas a verdade é que o esforço fiscal medido pelo peso das receitas fiscais manter-se-á num nível muito próximo dos anos anteriores. O desagravamento fiscal é muito ligeiro e resulta, sobretudo, de um processo de compensação entre os impostos diretos e indiretos, com destaque para o IVA, cuja receita deverá aumentar 4,5%, para 16,5 mil milhões de euros. “Não entende o CES que o desagravamento fiscal deva ser um objetivo em si, entendendo antes que a política fiscal e a receita gerada têm um papel incontornável.”
Por último, quanto ao IRS, de que tanto se tem falado, o Conselho Económico e Social admite que a criação de dois novos escalões vai no sentido de reduzir a tributação sobre os rendimentos do trabalho e as pensões. “Ainda assim, o aumento do número de escalões fica aquém do programa do Governo, que previa a recuperação dos oito erscalões.”