Obrigação de identificar na escritura o meio de pagamento
Estão em vigor desde o passado dia 19 do corrente mês de novembro as novas regras que obrigam à divulgação dos meios de pagamento usados na compra e venda de imóveis, aprovadas pela Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto.
O objetivo é permitir às autoridades seguirem o rasto ao dinheiro e reduzir os riscos de negócios simulados.
O objetivo é permitir às autoridades seguirem o rasto ao dinheiro e reduzir os riscos de negócios simulados.
Estas novas regras concretizam-se através de alterações ao Código do Registo Predial e ao Código do Notariado e integram o extenso pacote que transpõe a directiva de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
Assim, os notários, bem como os conservadores ficam obrigados a verificar qual o meio de pagamento utilizado nas compra e vendas de imóveis. Se um prédio for comprado através de cheque, é necessário indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa a transferência bancária, terão de ser identificados o banco e o número da conta. No caso dos pagamentos em numerário, passa a ser necessário indicar a moeda usada e o pagamento estará limitado a 3 mil euros. Compete igualmente aos notários certificar que o pagamento foi efectuado e a quantia em causa recebida.
Tratam-se de informações obrigatórias que os notários e conservadores vão ter de incluir nas escrituras.
Por outro lado, é agora pedido aos agentes imobiliários que para além de continuarem e efetuar o envio semestral de uma relação dos negócios que intermedeiam, e a indicar os meios de pagamento, como acontece atualmente, passem ainda a indicar os números das contas de pagamento utilizada e estende-se a obrigação de reporte aos arrendamentos acima de € 2.500/mês - e não apenas à compra e venda.
Assim, os notários, bem como os conservadores ficam obrigados a verificar qual o meio de pagamento utilizado nas compra e vendas de imóveis. Se um prédio for comprado através de cheque, é necessário indicar o seu número e o banco. Se estiver em causa a transferência bancária, terão de ser identificados o banco e o número da conta. No caso dos pagamentos em numerário, passa a ser necessário indicar a moeda usada e o pagamento estará limitado a 3 mil euros. Compete igualmente aos notários certificar que o pagamento foi efectuado e a quantia em causa recebida.
Tratam-se de informações obrigatórias que os notários e conservadores vão ter de incluir nas escrituras.
Por outro lado, é agora pedido aos agentes imobiliários que para além de continuarem e efetuar o envio semestral de uma relação dos negócios que intermedeiam, e a indicar os meios de pagamento, como acontece atualmente, passem ainda a indicar os números das contas de pagamento utilizada e estende-se a obrigação de reporte aos arrendamentos acima de € 2.500/mês - e não apenas à compra e venda.