Regularização de vínculos precários com novo prazo de requerimento
O Governo abriu um novo período de apresentação de requerimentos ao PREVPAP
- Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública.
O novo período decorre entre os dias 6 e 17 de novembro e destina-se aos trabalhadores que podiam ter submetido requerimento no período que decorreu nos passados meses de maio e junho, mas que por algum motivo não o fizeram.
Encontram-se abrangidos os trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado que, em algum momento do período de 1 de janeiro a 4 de maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direção, e a horário de trabalho, quando as funções em causa correspondam a necessidades permanentes dos serviços ou entidades e os trabalhadores não tenham vínculo jurídico adequado.
Importa ter presente que, os requerimentos entregues após 30 de junho, considerados fora de prazo, irão ser analisados pelas Comissões de Avaliação Bipartidas, incluindo os requerimentos que as Comissões já tinham deliberado não admitir com fundamento na sua entrega fora do prazo. Estes trabalhadores não necessitam de voltar a apresentar requerimento.
O formulário do requerimento está disponível no Portal do Governo (www.portugal.gov.pt) e em www.prevpap.gov.pt
Fases do Programa de Regularização
Importa recordar que o PREVPAP desenvolve-se em 3 fases distintas:
Na 1ª fase foi elaborado um relatório em que foram contados os trabalhadores com vínculos não permanentes, na Administração direta e indireta do Estado, autarquias locais, setor empresarial do Estado e setor empresarial local.
Na 2ª fase, que ainda está a decorrer, estão a ser avaliadas as situações de trabalhadores da Administração direta ou indireta do Estado ou do setor empresarial do Estado, com o objetivo de avaliar se as funções exercidas pelos trabalhadores correspondem a necessidades permanentes e, verificando-se que tal acontece, se os vínculos jurídicos ao abrigo dos quais essas funções são exercidas são ou não adequados.
A iniciativa da apreciação pertence aos trabalhadores, através de requerimento, ou aos dirigentes máximos dos serviços ou entidades em que os mesmos trabalham. A avaliação está a cargo de Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB), em todas as áreas governativas, constituídas por representantes dos diversos ministérios, dos serviços ou entidades em que os trabalhadores prestam atividade e das associações sindicais.
Refira-se que, a Assembleia da República aprovou recentemente a lei sobre a fase final da regularização extraordinária, que deverá entrar em vigor no dia 1 de janeiro do próximo ano.
Segundo o Executivo, a citada lei terá um âmbito amplo porque, além da Administração direta e indireta do Estado e do setor empresarial do Estado, englobará nomeadamente os serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público, as autarquias locais, o setor empresarial local, bem como as regiões autónomas, embora a aplicação a estas dependa de confirmação pelos órgãos de governo próprio.
Estes trabalhadores não devem entregar requerimento neste novo período que decorre entre os dias 6 e 17 de novembro, devendo aguardar pela publicação de tal diploma.